Associação de Pós-Graduandos da Universidade de São Paulo -
Campus Ribeirão Preto – APG-USP/RP
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Prezado Senhores,
A interrupção de forma negligente da política de assistência médica aos discentes de Ribeirão Preto, no termo do Ofício Circular CS nº 24, de 17/03/2011, fez com que os problemas de saúde dos quais os pós-graduandos já padeciam, dentro do seu cotidiano já estressante, fossem ainda agravados para além da ansiedade ou o sofrimento que já enfrentavam. Por exemplo, nos casos mais evidentes, como no acompanhamento da gravidez, um momento que deveria ser tão maravilhoso, tiveram o planejamento para a finalização do pré-natal e o nascimento do bebê desestruturados do dia para a noite; outros casos, ainda emblemáticos, foram as descontinuidades dos tratamentos e procedimentos complexos, como câncer ou transplante de córnea, que quando eliminados abruptamente pelo referido ofício fizeram amplificar as suas expectativas e incertezas quanto as doenças, pelos indivíduos, amigos, família, profissionais de saúde envolvidos, etc. Além disso, qualquer eventualidade que possa acontecer agora, com qualquer um dos discentes do campus de Ribeirão Preto, fica no plano da incerteza, já que o “encaminhamento para o SUS”, prometido no ofício, não foi garantido mediante nenhum instrumento prático e concreto. A incerteza sobre a saúde evidentemente paira sobre todos nós, discentes, docentes ou funcionários, mas agora os discentes foram os mais prejudicados diretamente, o que certamente influenciará a todo o funcionamento da universidade.
Assim, tendo a saúde com uma necessidade fundamental do ser humano, e no seu conceito amplo, para além do biológico, construído pelo processo histórico-social-político da comunidade, observamos a necessidade da comunidade uspiana, e da sociedade que pertencemos, de debater e propor soluções mais benéficas a todos referentes as questões de saúde, a Associação de Pós-Graduandos fez um levantamento sobre os fatos e nos dias 12 e 19/04/2011 realizou assembléia com os pós-graduandos do campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo que deliberou sobre a construção desta carta aberta a ser encaminhada a Reitoria da USP, seus colegiados superiores, ao Departamento de Saúde da USP e demais interessados.
Entendemos que como consta no Estatuto e Regimento Geral a responsabilização da Universidade com a saúde de seus servidores e discentes através da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social e do Conselho superior para deliberar sobre as propostas de saúde, e explicitado de forma mais detalhada na
“relação entre a missão do SISUSP e o caráter “benéfico” para a promoção da saúde e da qualidade de vida
da comunidade uspiana” considerando a “importância da uniformização do atendimento a comunidade uspiana, em seus diferentes campi”, como o firmamento da Deliberação do SISUSP no 03, de 26 de outubro de 1999, a comunidade Uspiana, bem como, a administração da universidade, assume como direito a todos envolvidos na construção diária do ensino, pesquisa e extensão desta universidade a garantia do atendimento a saúde pela USP nos diversos níveis de atenção, estando assim os níveis secundários e terciários, não atendidos pelas UBAS, ou nos campi do interior que não possuem Hospitais Universitários para tais níveis, a contratação de Convênios/Planos de Saúde que disponibilizem tais serviços.
Entendemos também que tal afirmativa de irregularidade colocada no Ofício Circular CS nº 24, como determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se constata quando observado os processos de junto aos campi, principalmente os de Ribeirão Preto e Bauru, que podemos observar de maneira explicita no trecho da sentença emitida pelo conselheiro Robson Marinho após a análise pela oitava Assistência Técnica Jurídica: “não vislumbrou quaisquer óbices quanto aos aspectos atinentes a sua área fim”. Estando a contestação levantada nos outros dois processos, pelos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, ainda em discussão mas que podem ser completamente elucidadas pela constatação das normas das USP e a construção histórica por este direito em defesa da qualidade de vida de toda a comunidade uspiana, sem exceção, ato que, esperamos, a administração da universidade não se furtará em fazer.
Desta forma, os pós-graduandos do campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, cumprindo o seu dever ético expresso no Inciso 3º do Artigo 5º do Código de Ética da Universidade, “propor e defender medidas em favor do bem-estar de seus membros e de seu aperfeiçoamento e atualização”, gostaríamos de solicitar a Reitoria e ao Departamento de Saúde da USP:
- A defesa do direito universal dentro da USP à saúde, com base na uniformização do atendimento à comunidade uspiana (docentes, discentes e funcionários), em seus diferentes campi, garantido o direcionamento das ações de Saúde da USP por um conselho paritário que possa fazer as discussões e as proposições de uma forma mais democrática, ampliando a proposta do Conselho Superior do SISUSP.
- Restabelecimento, portanto, de imediato a prestação de serviço complementar como explicitado no processo TC – 038095/026/06 nunca questionado pelo TCE SP, revogando de imediato o Ofício Circular CS nº 24.
- O fortalecimento das UBAS, em seus diferentes campi, buscando a adequação a conceitos de atendimento primário de acordo a realidade uspiana, criando fluxos sólidos e diretos junto ao Sistema Único de Saúde, de forma a estruturar a rede em conjunto com o SUS, para que, no seu devido tempo, a comunidade uspiana como um todo, servidores e estudantes, possam ser atendidos apenas em um SUS 100% público.
- O esclarecimento da falta de diálogo junto as entidades da USP e os órgãos administrativos para auxiliar no esclarecimento junto ao TCE e o acompanhamento deste processo, já que tal discussão ocorre desde 2009, evitando qualquer medida prejudicial a qualquer membro da comunidade uspiana, principalmente no que diz respeito a esta área tão essencial a qualidade de vida de todos: a saúde, como infelizmente fomos obrigado a ver.
- A elucidação de legislações aparentemente contraditórias sobre a criação do Departamento de Saúde e extinção do SISUSP, o seu deslocamento do CODAGE a Reitoria, a extinção do conselho do SISUSP, a explicitação das categorias de usuários e as respectivas abrangências de atenção médica em normativas não encontradas no site normas USP após a de 1999 do SISUSP, em relação ao artigo 34 do Estatuto da USP
e o artigo 252 do Regimento Geral da USP encontrado no respectivo site.
- Apoio das CPGs e CCPs e demais colegiados que se solidarizem com nossas causas , assim como da comunidade como um todo.
Willian Abraham da Silveira
Presidente da Associação de Pós-Graduandos da USP Ribeirão Preto,
em nome dos Pós-graduandos do Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
A carta foi enviada ao todos os diretores de unidades e no próximo conselho universitário e conselho de Pós-Graduação será colocada pelos RDs.
ResponderExcluirTivemos uma reunião com o Coordenador do Campus de Ribeirão Preto, junto com os CAs, na semana passada e ele colocou que as modificações foram colocadas pelo Departamento de Saúde e que ele não poderia fazer nada a não ser encaminnhar nossas solicitações.
Desta forma estaremos enviando ofício a CCRP, Departamento de Saúde e Reitoria para que as perguntas colocadas pelos Pós-graduandos sejam respondiadas e as ações solicitadas efetivadas.