NOVO DIA DAS REUNIÕES

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Reuniões APG-USP-RP - Segunda-Feira - 13:00 as 14:00 h
Sede da APG-USP-RP


ELEIÇÕES 2011 - RD PÓS CONSELHOS CENTRAIS

RESULTADOS

A eleição foi realizada nos dias 01, 02 e 03 de junho de 2011, na qual participaram:
campus da Capital 332 membros votantes, sendo 326 votos válidos e 6 votos nulos 
campus de Ribeirão Preto 132 membros votantes, sendo 114 votos válidos e 18 votos nulos
campus de Piracicaba 85 membros votantes, sendo 85 votos válidos e 0 votos nulos


Chapa Eleita e Organização nas Representações dos Colegiados/Comissões:


Nome
Sigla Unidade
Campus
e-mail
Fellipe de Andrade Abreu e Lima
FAUUSP
Capital
fellipe@usp.br
Alexandre do Nascimento Souza
IEE- PROCAM
Capital
alebaiano@hotmail.com
Esdras Lins Bispo Junior
IME
Capital
esdraspiano@gmail.com
Júlio Arantes Azevedo
ECA-USP
Capital
julio.arantes@usp.br
Claudimar Amaro de Andrade Rodrigues
FMRP-USP
Rib. Preto
claudimarx@gmail.com
Rutinéia de Fátima Micheletto
FMRP-USP
Rib. Preto
rutimich@hotmail.com
Áquila Neves Chaves
EPUSP
Capital
aquila.chaves@gmail.com
Leandro Salvático Freitas da Silva
EPUSP
Capital
eng.leandrosalvatico@gmail.com
Stênio José Paulino Soares
Interunidades
Capital
steniosoares@gmail.com
Ana Karícia Machado Dourado
FFLCH
Capital
anakaricia@yahoo.com
Osmir Jesus Nunes
FFLCH -USP
Capital
osmirnunes@gmail.com
Dário Ferreira Sousa Neto
FFLCH -USP
Capital
flordamoita@yahoo.com.br
Vinicius Souza Bittencourt
IME
Capital
vsbittencourt@yahoo.com
Leandro Amorim Rosa
FFCLRP
Rib. Preto
psi_doug@yahoo.com.br
Maviael Jose da Silva
CCTM-IPEN-USP
Capital
maviael.jose@usp.br
Iremar Alves da Silva Junior
IPEN-USP
Capital
iremarjr@gmail.com
Rodrigo Borghezan
IB-USP
Capital
r.borghe@usp.br
Ruby Rudy Arellano 
IEE - Energia - Interunidades
Capital
rubyrudy@usp.br
Marcelo Marigliani Arias
EACH
USP-LESTE
marcelom.arias@gmail.com
Ricardo Gava
ESALQ
Piracicaba
ricardo.gava@usp.br
Gabriel Barbério
FOB-USP
Bauru
gasalles@gmail.com




Conselho Universitário
CO - Titular
Leandro Rosa

CO - Suplente
Claudimar (Jabá)

CO - Titular
Dário Ferreira Sousa Neto

CO - Suplente
Ana Karícia

CO - Titular
Julio
Comissão de Atividades Acadêmicas - Titular
CO - Suplente
Esdras
Suplente
CO - Titular
Alexandre

CO - Suplente
Marcelo

CO - Titular
Leandro Salvatico

CO - Suplente
Stênio José Paulino Soares





Conselho Pós-Graduação
CoPGr-Titular
Rutinéia
Câmaras Normas e Recursos - Titular
CoPGr-Sup.
Vinicius
Suplente
CoPGr - Titular
Claudimar (Jabá)
Câmara de Avaliação -  Titular / Comissão Central do PAE
CoPGr-Sup.
Leandro Salvatico
Suplente
CoPGr Titular
Ruby Rudy
Câmara de Avaliação -  Titular
CoPGr-Sup.
Dário Ferreira Sousa Neto
Suplente
CoPGr-Titular
Rodrigo

CoPGr-Sup.
Fellipe de A. Abreu e Lima

CoPGr-Titular
Esdras

CoPGr-Sup.


CoPGr-Titular
Iremar

CoPGr-Suplente

CoPGr-Titular
Aquila

CoPGr-Sup.
Stênio José Paulino Soares

CoPGr-Titular
Marcelo

CoPGr-Sup.

CoPGr-Titular
Gabriel Barbério
Câmara Curricular
CoPGr - Sup.


CoPGr-Titular
Ricardo Gava

CoPGr-Sup.
Alexandre





Conselho Pesquisa
CoPq - Titular
Maviel
 Câmara de Núcleos de Apoio à Pesquisa
CoPq-Sup.
Alexandre
Suplente
CoPq - Titular
Fellipe de A. Abreu e Lima

CoPq-Sup.
Ruby Rudy

CoPq - Titular
Ana Karícia

CoPq-Sup.
Julio

CoPq - Titular
Vinicius

CoPq-Sup.
Rutinéia

CoPq - Titular
Dário Ferreira Sousa Neto

CoPq-Sup.
Ricardo Gava





Conselho Cultura e Extensão Universitária
CoCEx-Titular
Osmir Nunes
Câmara de Cursos de Extensão
CoCEx-Sup.
Dário
Suplente
CoCEx-Titular
Stênio José Paulino Soares
Câmara de Ação Cultural e Extensão Universitária
CoCEx-Sup.
Claudimar (Jabá)
Suplente




Conselho Deliberativo do Cinusp
Dário Ferreira Sousa Neto
Conselho Deliberativo do Museu de Ciências
TODOS OS RDs DO CoCEx
Conselho Deliberativo do Parque de Ciência e Tecnologia - CienTec
Rodrigo Borghezan
Conselho Deliberativo da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin 
Osmir J. Nunes
Conselho Deliberativo do IEA
Ruby Rudy Arellano
Comissão Permanente de Avaliação
Alexandre do Nascimento Souza
Conselho Superior do Sistema de Saúde
Claudimar Amaro (Jabá)
Comissão Gestora do Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP 
Alexandre do Nascimento Souza
Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP
Dário Ferreira Sousa Neto
Comissão Acadêmica do Programa USP-Diversidade
Dário Ferreira Sousa Neto
Stênio José Paulino Soares
Conselho Deliberativo da Estação Ciência
Rodrigo Borghezan
        Comissão de Acompanhamento de Venda de Imóveis de Heranças Vacantes
Alexandre do Nascimento Souza
Conselho Supervisor do SIBI
Alexandre do Nascimento Souza
Conselho Consultivo do Centro Universitário Maria Antonia
Ruby Rudy Arellano


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LOCAIS DAS ELEIÇÕES NOS CAMPI
AS APGs DIVULGARÃO OS LOCAIS DE ELEIÇÕES, EM CADA CAMPUS
Entrem em contato com elas para maiores detalhes

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ASSEMBLÉIA GERAL   04-05-2011 -  12:30h AS 13:30h

LOCAL: ANFITEATRO DA CPG-FMRP-USP
(R. PEDREIRA DE FREITAS, CASA 02, FUNDOS)

APROVADO DO REGIMENTO DA ELEIÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO DISCENTE DE PÓS-GRADUAÇÃO NO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO E CONSELHOS CENTRAIS DA USP

COMISSÃO ELEITORAL:
CLAUDIMAR AMARO DE ANDRADE RODRIGUES/ LEANDRO AMORIM ROSA
(Indicados APG-USP-RP)
ANA KARICIA MACHADO DOURADO / DÁRIO FERREIRA SOUSA NETO
(Indicados APG-USP-CAPITAL)
BERENICE KUSSUMOTO DE ALCÂNTARA
(Indicados APG-USP-ESALQ)
GABRIEL SALLES BARBÉRIO / BRUNO MARTINI GUIMARÃES
(Indicados APG-USP-BAURU)


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Evento para discussão das eleições:  
O que é representar os Pós-Graduandos na USP?
17/05   -   13:00 às 13:50h
Local: 
Ribeirão Preto -  Sala de vídeo-conferência CIRP (ao lado da biblioteca central) - local alterado devido a indisponibilidade da STI da FMRP de realizar a vídeo-conferência
ESALQ - Sala CERES (Prédio Central ESALQ)


Clique para baixar a apresentação

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REGIMENTO APROVADO:
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Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação no Conselho Universitário e Conselhos Centrais
Inscrições até 23 de maio de 2011
Eleições dia 01, 02 e 03 de junho de 2011 ___________________________________________________________________________
Cap. I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 1 – Caberá à Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento e  fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas, bem como o relatório de prestação de contas. 
 Parágrafo  1  –  Caberá  ao  conjunto  de  Associações  de  Pós-graduandos  da  USP,  doravante denominadas APGs, a responsabilidade pelo custeio do processo eleitoral e o apoio estrutural a organização.
Parágrafo  2 – As  urnas  serão  verificadas  e  lacradas  por membros da Comissão Eleitoral  antes  do  início  das eleições. 
 Parágrafo  3  –  O  relatório  de  prestação  de  contas  deverá  ser  entregue  na  Assembléia  de  Posse, devendo ser deixado à disposição de qualquer estudante na sede da APG.
 Parágrafo 4 – A votação será por chapa. A distribuição das vagas de representação  será  realizada proporcionalmente à quantidade de votos que cada uma das chapas receber.
Parágrafo 5 – Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa. Os nomes dos componentes de cada chapa deverão estar afixados em local visível junto à urna.
 Parágrafo 6 – A cédula deverá  ser  exclusivamente destinada para  a eleição dos  representantes da pós-graduação  aos  conselhos  centrais,  sendo  vedadas  quaisquer  outras  informações  além  das referentes  ao  nome  das  chapas  concorrentes  à  representação  discente.  

Art. 2 – Serão realizadas eleições somente entre os estudantes de pós-graduação.
 Parágrafo único – Somente poderão votar nas chapas os estudantes de pós-graduação regularmente matriculados.

Art. 3 – A Comissão Eleitoral será composta, preferencialmente, por dez estudantes da USP, sendo:  até dois (2) representantes indicados por cada uma das APGs dos campi ou, nos campi onde as APGs não estiverem ativas,  até dois (2) estudantes de pós-graduação, devidamente matriculados, integrante de uma comissão local.
 Parágrafo 1 – Serão instituídas Comissões Locais de apoio a realização da eleição nos campi aonde as APGs não estão ativas, formadas por, ao menos, um(1) membro que fará parte da Comissão Eleitoral e mais dois (2) estudantes de pós-graduação devidamente matriculados, dos respectivos campi.
Parágrafo 2 – Além dos membros da Comissão Eleitoral, serão a ela incorporados um representante  de  cada  chapa  concorrente,  sem  direito  a  voto,  passando  a  compor  a  Comissão  somente  após  a comprovação da regularidade de sua inscrição pelos demais membros da Comissão Eleitoral.
 Parágrafo  3  –  A  indicação  pelas  APGs  e  pelas Comissões Locais de  membros  para  comporem  a comissão eleitoral deverá ser feita até o dia 23 de maio para que seja garantida a eleição nos campi. 

Art. 4 – Para a instalação, funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria absoluta de seus membros, ou seja, a presença de mais da metade dos seus participantes, por meio presencial ou virtual.

Art.  5  –  Todas  as  decisões  da  Comissão  Eleitoral  são  passíveis  de  recurso,  a  requerimento  de qualquer uma das chapas, à Assembléia de Posse que será realizada na primeira segunda-feira após a apuração.

Art. 6 – As chapas que forem concorrer aos cargos de representação discente nos conselhos centrais deverão  inscrever-se  junto à Comissão Eleitoral até o dias 23 de maio de 2011 enviando suas inscrições para o endereço eletrônico comissaoeleitoralpos2011@gmail.com no mesmo prazo (até às 24h). 
Paragrafo único - Dúvidas podem ser tratadas  na  sede  da  APG  USP RP /  R.Pedreira de Freitas, edícula da Casa 07, Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto– SP durante o horário das reuniões, quinta-feiras, das 12:30 as 13:30, ou por e-mail: apgribeirao@yahoo.com.br ou comissaoeleitoralpos2011@gmail.com.

Art.7 – No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar via e-mail :
 I – Nome da Chapa;
II  –  Nome  completo,  número  USP,  unidade  de  origem  de  seus  integrantes  e  comprovante de matrícula no semestre da data de inscrição;
III  – Declaração  assinada  por  cada  integrante  da  chapa  comprovando  fazer  parte  da mesma;
Parágrafo 1 – As chapas devem contar com um número mínimo de 4 integrantes e máximo de 42 integrantes  respeitando  as  vagas  disponíveis  para  cada  conselho  e  inscrição  de,  no máximo,  um suplente por vaga.
   a) Conselho Universitário: 5 vagas;
  b) Conselho de Pós-graduação: 9 vagas;
  c) Conselho de Pesquisa: 5 vagas;
  d) Conselho de Cultura e Extensão: 2. 
 Parágrafo 2 – Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
Parágrafo 3 – As chapas devem conter membros de pelo menos 2 campi da USP, buscando integrar na chapa a representatividade e diversidade da comunidade de pós-graduandos da USP. A Comissão Eleitoral, APGs e Comissões Locais devem facilitar o contato dos interessados para que isto seja efetivado.
Parágrafo 4 – Solicitamos a atenção de todos com relação ao prazo de mandato e o prazo de defesa do pós-graduandos para que a representação  e os demais pós-graduandos, não fiquem prejudicados com o desligamento do candidato eleito para representante discentes.
Parágrafo 5 – De acordo com as normas da USP apenas doutorandos podem se inscrever para as vagas do Conselho de Pesquisa e apenas 2 representantes dos pós-graduandos da mesma unidade podem pertencer a cada  conselho (Artigo 228 do Regimento Geral).

Art. 8 – Os pedidos de retirada ou impugnação das chapas serão recebidos pela Comissão Eleitoral até último dia antes do início das eleições.

Cap. II – DO PROCESSO ELEITORAL 
Art.  9  – A estrutura local nos campi para efetivação da eleição ficará a cargo das APGs ou Comissões Locais, respeitando os demais pontos colocados no artigo primeiro deste regimento.
 Paragrafo único: As eleições só ocorrerão nos campi onde as APGs ou as Comissões Locais propiciarem o apoio a Comissão Eleitoral, sendo, neste caso, permitido o voto em trânsito em outro campus.

Art. 10 – O  transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como  todo o processo eleitoral na unidade  devem  ser  encaminhados  por,  no  mínimo,  um  mesário.  Fica  resguardado  o  direito  à Comissão Eleitoral de fiscalizar estes trabalhos, bem como fazê-los.
 Parágrafo  1  –  Os  mesários,  bem  como  os  fiscais,  devem  ser  membros  da  comunidade  da Universidade de São Paulo, prioritariamente alunos da pós-graduação.
Parágrafo 2 – Os mesários serão indicados pelas  APGs ou Comissões Locais junto a Comissão Eleitoral antes do dia da eleição. As substituições de mesários e intercorrências  devem ser registradas em ata e avaliadas posteriormente pela comissão eleitoral.
Parágrafo 3 – Não é permitido a qualquer pessoa acumular, ao mesmo tempo, as funções de mesário e fiscal.
Parágrafo 4 – Os mesários não poderão fazer nenhum tipo de propaganda das chapas concorrentes.

Art.  11  – Caberá  aos mesários  dirigir  os  trabalhos  de  votação  na  urna  sob  sua  responsabilidade, registrando  em  ata  todas  as  informações  solicitadas  pela Comissão Eleitoral,  bem  como  todas  as ocorrências e observações que julguem necessárias.
 Parágrafo  1  – Os mesários  devem  registrar  em  ata  seus  nomes  completos  acompanhados  de suas rubricas e seus números USP.
Parágrafo 2 – A abertura e o fechamento das urnas devem ser acompanhadas por uma testemunha que assine na ata, junto a sua identificação, e no lacre da urna.

Art. 12 – É garantido a um fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna, registrar  em  ata  quaisquer  observações  que  julgarem  necessárias  e  solicitar  identificação  dos mesários e dos votantes.
Parágrafo único – Os fiscais devem ser credenciados  junto à Comissão Eleitoral, que registrará e fornecerá  a devida credencial, devendo ainda registrar seu nome e rubricas na ata da urna fiscalizada.

Art. 13 -  Toda e qualquer troca de mesários deverá ser registrada em ata.

Art.  14  –  As  urnas  e  todo  o  material  eleitoral  deverão  ser  lacrados  e  guardados  nas  centrais eleitorais de cada Campus. Toda vez que a votação em uma unidade for interrompida, por qualquer motivo, a urna e todo o restante do material deverão ser devolvidos à central eleitoral, não podendo ser guardados em outro lugar sob pena de impugnação da urna.

Art. 15 – São Centrais Eleitorais:
   a) No Campus do Butantã: a sede da APG / USP - Capital
  b) No Campus de São Carlos: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
  c) No Campus de Pirassununga: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
  d) No Campus de Piracicaba: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
  e) No Campus de Ribeirão Preto: a sede da APG/USP – Ribeirão Preto;
  f) No Campus de Bauru: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
  g) No Campus de Lorena: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente.
   
Art. 16 – O mapa eleitoral completo, com os locais das urnas da eleição, os horários de abertura e fechamento, os nomes dos mesários e dos fiscais devem ser entregues até dia 26 de maio de 2011, para que se possa  organizar os  materiais para as eleições pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo  1  – No  ato  da  votação,  o  aluno  deverá  apresentar  a  carteira  de  estudante  ou  cartão  de matrícula  acompanhado  de  documento  com  foto  sempre  que  solicitado.  No  caso  do  voto  em trânsito, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou cartão de matrícula acompanhado do R.G.
 Parágrafo  2  –  O  votante  deverá  assinar  a  lista  de  votação  que  será  fornecida  pela  Comissão Eleitoral.
 Parágrafo  3  – Alunos  que  votarem  em  trânsito, isto é, em urna não especificada com a  lista de sua unidade,  deverão  colocar  o  voto  em  envelope  identificado com seu nome e número USP, o qual será depositado na urna do local onde tenha sido realizado. Na apuração, será verificado se não houve votação múltipla. Em casos de votação múltipla o voto em trânsito será anulado. 
 Parágrafo  4  –  No  caso  do  votante  não  constar  da  lista  fornecida  pela  Comissão  Eleitoral  mas comprovar ser aluno daquela unidade  regularmente matriculado,  toma-se o seu voto em separado, da mesma forma que no voto em trânsito, e registra-se o ocorrido em ata. 

Art.  17  – O  intervalo  de  tempo  entre  a  retirada  da  urna  da  Central  Eleitoral  e  sua  abertura  na unidade ou entre seu fechamento e a sua devolução na Central Eleitoral, não poderá exceder 3 (três) horas.
 Parágrafo  1  – As  urnas  só  poderão  ser  transportadas  quando  devidamente  lacradas,  sendo  que  o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e fiscais que o efetuarem;
 Parágrafo 2 – Os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte da urna da Central Eleitoral para a unidade precisam  ser necessariamente os mesmos que  efetuaram  a  sua  abertura. Assim  como, os mesários  ou  fiscais  que  efetuarem  o  transporte  da  urna  da  unidade  de  volta  à  Central  Eleitoral deverão ser aqueles que efetuaram o seu fechamento;
 Parágrafo 3 – Caso alguma irregularidade seja constatada na urna pela Comissão Eleitoral durante o processo de  eleição,  esta deverá  ser manifestada  na presença   dos mesários responsáveis  pela  urna (com  registro  em  ata),  devendo  ser  informada  no momento  de  devolução  da mesma  à  Central Eleitoral.

Art. 18 – As urnas devem ser mantidas em local fixo, de acordo com o mapa repassado para a comissão eleitoral, não sendo permitido circular com as mesmas para recolhimento de votos. A urna poderá ser transferida para outro local da mesma unidade a fim de  atender  às  especificidades  da  unidade  ou  curso,  desde  que  a  transferência  seja  devidamente registrada  em  ata  e  descrita no mapa entregue  à  Comissão  Eleitoral.
Parágrafo  único  – O  lacre  das  urnas  colocado  pela  Comissão  Eleitoral  não  poderá  em  hipótese alguma ser retirado. A abertura das urnas nas unidades será feita perfurando-se o orifício da urna e, a cada fechamento, o orifício da urna deverá ser devidamente vedado pelos mesários presentes. 

Art. 19 – É proibido a qualquer aluno votar em mais de uma das urnas espalhadas pela USP, ou seja, é proibida a votação múltipla.

Art.  20  – Antes  de  ser  entregue  ao  votante,  a  cédula  de  votação  deve  receber  no mínimo  uma rubrica de um mesário no verso da cédula. 
Parágrafo único – Cédulas sem rubrica serão invalidadas.

Capítulo III – DA APURAÇÃO
Art. 21– A apuração se dará nas Centrais Eleitorais dos Campi após a entrega de todas as urnas do campus, de acordo com os mapas eleitorais enviados, com no máximo 3 horas do prazo do fechamento.  
Parágrafo 1 – As urnas serão abertas e os votos apurados, sob fiscalização da Comissão Eleitoral. A apuração começa após o final da eleição no dia 03 de junho de 2011
 Parágrafo 2 – As urnas que excederem o prazo estipulado no “caput” deste artigo serão impugnadas, a critério da comissão eleitoral.

Art. 22 – Antes de proceder à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:
   I  –  Verificar  se  as  urnas  estão  devidamente  lacradas  e  acompanhadas  de  suas respectivas atas, listas de votantes e cédulas não utilizadas;
  II  –  Passar  à  leitura  das  atas  e  verificar  se  há  irregularidades  ou  pedidos  de impugnação.  Constatado  qualquer  problema  com  alguma  urna,  a  Comissão  Eleitoral  decidirá, conforme  procedimento  estabelecido  no  artigo  3  deste  regimento,  se  a  mesma  será  apurada  ou impugnada.

Art.  23  –  Cumprido  o  disposto  no  artigo  22,  a  Comissão  Eleitoral  formará  juntas  apuradoras compostas por estudantes da USP previamente autorizados e orientados pela Comissão Eleitoral, que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento:
   I – Contagem do número de assinaturas na lista dos votantes;
  II – Contagem do número de cédulas válidas (com no mínimo uma rubrica do mesário responsável no verso da cédula);
  III  – Verificação  de  eventual  defasagem  entre  o  número  de  assinaturas  na  lista  de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
 Parágrafo  1  – Se  a  defasagem  existente  entre  o  número  de  assinaturas  das  listas  de  votantes  e  o número de votos na urna exceder a 10% do  total de assinaturas da  lista de votantes em urnas com até 50 votos; e a 5% em urnas com 50 votos ou mais, a urna será  impugnada. Se a defasagem for menor ou igual aos percentuais estipulados por esse parágrafo, efetua-se a contagem de votos. 
 Parágrafo 2 – Os casos de votação múltipla não  serão computados para  fim do estabelecimento da defasagem nas urnas.

Art.  24  – O  relatório  e  o  resultado  da  apuração  serão  apresentados  pela  Comissão  Eleitoral  em Assembléia realizada na primeira segunda-feira após a apuração, que após julgamento de eventuais recurso declarará o resultado oficial das eleições e encaminhará ao Conselho Universitário a ata de apuração para homologação do resultado. 


 Cap. IV – DA PROPORCIONALIDADE 
Art. 25 – Para a aplicação dos critérios da proporcionalidade deverão  ser obedecidas as  seguintes normas:
  I – Contar os votos de cada chapa, os votos brancos e nulos, totalizando 100%;
  II – Retirar os votos brancos e nulos totalizando um novo 100%;
  III – Aplica-se então o percentual de cada chapa que participará da proporcionalidade para os conselhos;
  IV  –  Caso  uma  das  chapas  não  consiga  preencher  as  cadeiras  que  recebeu,  haverá distribuição das cadeiras vagas obedecendo o critério da proporcionalidade.

Art. 26 – A suplência será definida com os mesmos critérios usados para os titulares.


Cap. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.  27  – Os  casos  omissos  nesse  regimento  serão  resolvidos  pela  Comissão  Eleitoral,  cabendo recursos à Assembléia de Posse.

Aprovado na Assembléia de 04 de maio de 2011.

APG-USP-RP

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EDITAL APROVADO PELA COMISSÃO ELEITORAL
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EDITAL  -  Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação  no  Conselho  Universitário  e  Conselhos  Centrais
 A Comissão Eleitoral, constituída na Assembléia dos Estudantes da Pós-Graduação da USP de 04 de maio de 2011, no uso de  suas  atribuições  (Regimento para Eleição da Representação Discente  de  Pós-Graduação  nos  Conselhos  Centrais  da  USP),  vem  por  meio  deste  convocar eleições  para  a  Representação  Discente  (RD's)  da  Pós-Graduação  no  Conselho  Universitário  e Conselhos Centrais da USP. Os representantes eleitos terão o mandato de um ano contado a partir da data da publicação, no Diário Oficial do Estado.
Todos os estudantes  regularmente matriculados  em programa de pós-graduação da USP podem  se candidatar e votar. Os critérios para formação de chapas constam no regimento eleitoral.
Solicitamos especial atenção para dois pontos: a relação do prazo de defesa e o prazo do mandato, para que evitemos vacância junto as vagas de representação que podem prejudicar todos os pós-graduandos; e as exclusividades normativas da USP, de só ser permito aos doutorandos representar os pós-graduandos no Conselho de Pesquisa (Artigo 29 do Estatuto da USP) e de só ser permitido o máximo de 2 representantes de pós-graduação da mesma unidade no mesmo conselho central (Artigo 228 do Regimento Geral da USP).
As chapas que forem concorrer aos cargos de representação discente nos conselhos centrais deverão  inscrever-se  junto à Comissão Eleitoral até o dias 23 de maio de 2011 enviando suas inscrições para o endereço eletrônico comissaoeleitoralpos2011@gmail.com no mesmo prazo (até às 24h). 
Os documento necessários são:
 1.  Nome da chapa;
2.  Nome  completo,  número USP,  unidade  de  origem  de  seus  integrantes  e  comprovante de matrícula no semestre da data de inscrição;
3.  Declaração assinada por cada integrante da chapa comprovando fazer parte da mesma. 
 As  chapas  devem  contar  com  um  número  mínimo  de  4  integrantes  e  máximo  de  42, respeitando as vagas disponíveis para cada conselho, pós-graduandos de mais de 2 campi da USP, para propiciar uma melhor integração e representatividade à diversidade da comunidade de pós-graduandos da USP, e as demais normas disponíveis no regimento da eleição: 
a)  Conselho Universitário: 5 vagas;
b)  Conselho de Pós-Graduação: 9 vagas;
c)  Conselho de Pesquisa: 5 vagas;
d)  Conselho de Cultura e Extensão: 2 vagas. 

 As  eleições  serão  realizadas nos dias  01, 02 e 03 junho de 2011. A  regulamentação  completa das eleições está prevista no Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação  no  Conselho  Universitário  e  Conselhos  Centrais,  aprovada  na  Assembléia  dos Estudantes da Pós-Graduação do dia 04 de maio de 2011.
O contato com a Comissão Eleitoral se dará pelo email: comissaoeleitoralpos2011@gmail.com Dúvidas podem ser tratadas também junto a  sede  da  APG  USP RP /  R.Pedreira de Freitas, edícula da Casa 07, Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto– SP durante o horário das reuniões, quintas-feiras, 12:30-13:30, 16-3602-3505, ou por e-mail: apgribeirao@yahoo.com.br ou comissaoeleitoralpos2011@gmail.com

Comissão Eleitoral
Ribeirão Preto, 10 de maio de 2011