RESULTADOS
A eleição foi realizada nos dias 01, 02 e 03 de junho de 2011, na qual participaram:
campus da Capital 332 membros votantes, sendo 326 votos válidos e 6 votos nulos
campus de Ribeirão Preto 132 membros votantes, sendo 114 votos válidos e 18 votos nulos
campus de Piracicaba 85 membros votantes, sendo 85 votos válidos e 0 votos nulos
Chapa Eleita e Organização nas Representações dos Colegiados/Comissões:
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LOCAIS DAS ELEIÇÕES NOS CAMPI
AS APGs DIVULGARÃO OS LOCAIS DE ELEIÇÕES, EM CADA CAMPUS
Entrem em contato com elas para maiores detalhes
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ASSEMBLÉIA GERAL 04-05-2011 - 12:30h AS 13:30h
A eleição foi realizada nos dias 01, 02 e 03 de junho de 2011, na qual participaram:
campus da Capital 332 membros votantes, sendo 326 votos válidos e 6 votos nulos
campus de Ribeirão Preto 132 membros votantes, sendo 114 votos válidos e 18 votos nulos
campus de Piracicaba 85 membros votantes, sendo 85 votos válidos e 0 votos nulos
Chapa Eleita e Organização nas Representações dos Colegiados/Comissões:
Nome | Sigla Unidade | Campus | e-mail |
Fellipe de Andrade Abreu e Lima | FAUUSP | Capital | fellipe@usp.br |
Alexandre do Nascimento Souza | IEE- PROCAM | Capital | alebaiano@hotmail.com |
Esdras Lins Bispo Junior | IME | Capital | esdraspiano@gmail.com |
Júlio Arantes Azevedo | ECA-USP | Capital | julio.arantes@usp.br |
Claudimar Amaro de Andrade Rodrigues | FMRP-USP | Rib. Preto | claudimarx@gmail.com |
Rutinéia de Fátima Micheletto | FMRP-USP | Rib. Preto | rutimich@hotmail.com |
Áquila Neves Chaves | EPUSP | Capital | aquila.chaves@gmail.com |
Leandro Salvático Freitas da Silva | EPUSP | Capital | eng.leandrosalvatico@gmail.com |
Stênio José Paulino Soares | Interunidades | Capital | steniosoares@gmail.com |
Ana Karícia Machado Dourado | FFLCH | Capital | anakaricia@yahoo.com |
Osmir Jesus Nunes | FFLCH -USP | Capital | osmirnunes@gmail.com |
Dário Ferreira Sousa Neto | FFLCH -USP | Capital | flordamoita@yahoo.com.br |
Vinicius Souza Bittencourt | IME | Capital | vsbittencourt@yahoo.com |
Leandro Amorim Rosa | FFCLRP | Rib. Preto | psi_doug@yahoo.com.br |
Maviael Jose da Silva | CCTM-IPEN-USP | Capital | maviael.jose@usp.br |
Iremar Alves da Silva Junior | IPEN-USP | Capital | iremarjr@gmail.com |
Rodrigo Borghezan | IB-USP | Capital | r.borghe@usp.br |
Ruby Rudy Arellano | IEE - Energia - Interunidades | Capital | rubyrudy@usp.br |
Marcelo Marigliani Arias | EACH | USP-LESTE | marcelom.arias@gmail.com |
Ricardo Gava | ESALQ | Piracicaba | ricardo.gava@usp.br |
Gabriel Barbério | FOB-USP | Bauru | gasalles@gmail.com |
Conselho Universitário | ||
CO - Titular | Leandro Rosa | |
CO - Suplente | Claudimar (Jabá) | |
CO - Titular | Dário Ferreira Sousa Neto | |
CO - Suplente | Ana Karícia | |
CO - Titular | Julio | Comissão de Atividades Acadêmicas - Titular |
CO - Suplente | Esdras | Suplente |
CO - Titular | Alexandre | |
CO - Suplente | Marcelo | |
CO - Titular | Leandro Salvatico | |
CO - Suplente | Stênio José Paulino Soares |
Conselho Pós-Graduação | ||
CoPGr-Titular | Rutinéia | Câmaras Normas e Recursos - Titular |
CoPGr-Sup. | Vinicius | Suplente |
CoPGr - Titular | Claudimar (Jabá) | Câmara de Avaliação - Titular / Comissão Central do PAE |
CoPGr-Sup. | Leandro Salvatico | Suplente |
CoPGr Titular | Ruby Rudy | Câmara de Avaliação - Titular |
CoPGr-Sup. | Dário Ferreira Sousa Neto | Suplente |
CoPGr-Titular | Rodrigo | |
CoPGr-Sup. | Fellipe de A. Abreu e Lima | |
CoPGr-Titular | Esdras | |
CoPGr-Sup. | ||
CoPGr-Titular | Iremar | |
CoPGr-Suplente | ||
CoPGr-Titular | Aquila | |
CoPGr-Sup. | Stênio José Paulino Soares | |
CoPGr-Titular | Marcelo | |
CoPGr-Sup. | ||
CoPGr-Titular | Gabriel Barbério | Câmara Curricular |
CoPGr - Sup. | ||
CoPGr-Titular | Ricardo Gava | |
CoPGr-Sup. | Alexandre |
Conselho Pesquisa | ||
CoPq - Titular | Maviel | Câmara de Núcleos de Apoio à Pesquisa |
CoPq-Sup. | Alexandre | Suplente |
CoPq - Titular | Fellipe de A. Abreu e Lima | |
CoPq-Sup. | Ruby Rudy | |
CoPq - Titular | Ana Karícia | |
CoPq-Sup. | Julio | |
CoPq - Titular | Vinicius | |
CoPq-Sup. | Rutinéia | |
CoPq - Titular | Dário Ferreira Sousa Neto | |
CoPq-Sup. | Ricardo Gava |
Conselho Cultura e Extensão Universitária | ||
CoCEx-Titular | Osmir Nunes | Câmara de Cursos de Extensão |
CoCEx-Sup. | Dário | Suplente |
CoCEx-Titular | Stênio José Paulino Soares | Câmara de Ação Cultural e Extensão Universitária |
CoCEx-Sup. | Claudimar (Jabá) | Suplente |
Conselho Deliberativo do Cinusp | ||
Dário Ferreira Sousa Neto | ||
Conselho Deliberativo do Museu de Ciências | ||
TODOS OS RDs DO CoCEx | ||
Conselho Deliberativo do Parque de Ciência e Tecnologia - CienTec | ||
Rodrigo Borghezan | ||
Conselho Deliberativo da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin | ||
Osmir J. Nunes | ||
Conselho Deliberativo do IEA | ||
Ruby Rudy Arellano | ||
Comissão Permanente de Avaliação | ||
Alexandre do Nascimento Souza | ||
Conselho Superior do Sistema de Saúde | ||
Claudimar Amaro (Jabá) | ||
Comissão Gestora do Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP | ||
Alexandre do Nascimento Souza | ||
Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP | ||
Dário Ferreira Sousa Neto | ||
Comissão Acadêmica do Programa USP-Diversidade | ||
Dário Ferreira Sousa Neto | ||
Stênio José Paulino Soares | ||
Conselho Deliberativo da Estação Ciência | ||
Rodrigo Borghezan | ||
Comissão de Acompanhamento de Venda de Imóveis de Heranças Vacantes | ||
Alexandre do Nascimento Souza | ||
Conselho Supervisor do SIBI | ||
Alexandre do Nascimento Souza | ||
Conselho Consultivo do Centro Universitário Maria Antonia | ||
Ruby Rudy Arellano |
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LOCAIS DAS ELEIÇÕES NOS CAMPI
AS APGs DIVULGARÃO OS LOCAIS DE ELEIÇÕES, EM CADA CAMPUS
Entrem em contato com elas para maiores detalhes
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ASSEMBLÉIA GERAL 04-05-2011 - 12:30h AS 13:30h
LOCAL: ANFITEATRO DA CPG-FMRP-USP
(R. PEDREIRA DE FREITAS, CASA 02, FUNDOS)
APROVADO DO REGIMENTO DA ELEIÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO DISCENTE DE PÓS-GRADUAÇÃO NO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO E CONSELHOS CENTRAIS DA USP
COMISSÃO ELEITORAL:
CLAUDIMAR AMARO DE ANDRADE RODRIGUES/ LEANDRO AMORIM ROSA
(Indicados APG-USP-RP)
ANA KARICIA MACHADO DOURADO / DÁRIO FERREIRA SOUSA NETO
(Indicados APG-USP-CAPITAL)
BERENICE KUSSUMOTO DE ALCÂNTARA
(Indicados APG-USP-ESALQ)
GABRIEL SALLES BARBÉRIO / BRUNO MARTINI GUIMARÃES
(Indicados APG-USP-BAURU)
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COMISSÃO ELEITORAL:
CLAUDIMAR AMARO DE ANDRADE RODRIGUES/ LEANDRO AMORIM ROSA
(Indicados APG-USP-RP)
ANA KARICIA MACHADO DOURADO / DÁRIO FERREIRA SOUSA NETO
(Indicados APG-USP-CAPITAL)
BERENICE KUSSUMOTO DE ALCÂNTARA
(Indicados APG-USP-ESALQ)
GABRIEL SALLES BARBÉRIO / BRUNO MARTINI GUIMARÃES
(Indicados APG-USP-BAURU)
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Evento para discussão das eleições:
O que é representar os Pós-Graduandos na USP?
17/05 - 13:00 às 13:50h
Local:
Ribeirão Preto - Sala de vídeo-conferência CIRP (ao lado da biblioteca central) - local alterado devido a indisponibilidade da STI da FMRP de realizar a vídeo-conferência
ESALQ - Sala CERES (Prédio Central ESALQ)
Clique para baixar a apresentação
O que é representar os Pós-Graduandos na USP?
17/05 - 13:00 às 13:50h
Local:
Ribeirão Preto - Sala de vídeo-conferência CIRP (ao lado da biblioteca central) - local alterado devido a indisponibilidade da STI da FMRP de realizar a vídeo-conferência
ESALQ - Sala CERES (Prédio Central ESALQ)
Clique para baixar a apresentação
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REGIMENTO APROVADO:
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Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação no Conselho Universitário e Conselhos Centrais
Inscrições até 23 de maio de 2011
Eleições dia 01, 02 e 03 de junho de 2011 ___________________________________________________________________________
Cap. I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 1 – Caberá à Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento e fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas, bem como o relatório de prestação de contas.
Parágrafo 1 – Caberá ao conjunto de Associações de Pós-graduandos da USP, doravante denominadas APGs, a responsabilidade pelo custeio do processo eleitoral e o apoio estrutural a organização.
Parágrafo 2 – As urnas serão verificadas e lacradas por membros da Comissão Eleitoral antes do início das eleições.
Parágrafo 3 – O relatório de prestação de contas deverá ser entregue na Assembléia de Posse, devendo ser deixado à disposição de qualquer estudante na sede da APG.
Parágrafo 4 – A votação será por chapa. A distribuição das vagas de representação será realizada proporcionalmente à quantidade de votos que cada uma das chapas receber.
Parágrafo 5 – Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa. Os nomes dos componentes de cada chapa deverão estar afixados em local visível junto à urna.
Parágrafo 6 – A cédula deverá ser exclusivamente destinada para a eleição dos representantes da pós-graduação aos conselhos centrais, sendo vedadas quaisquer outras informações além das referentes ao nome das chapas concorrentes à representação discente.
Art. 2 – Serão realizadas eleições somente entre os estudantes de pós-graduação.
Parágrafo único – Somente poderão votar nas chapas os estudantes de pós-graduação regularmente matriculados.
Art. 3 – A Comissão Eleitoral será composta, preferencialmente, por dez estudantes da USP, sendo: até dois (2) representantes indicados por cada uma das APGs dos campi ou, nos campi onde as APGs não estiverem ativas, até dois (2) estudantes de pós-graduação, devidamente matriculados, integrante de uma comissão local.
Parágrafo 1 – Serão instituídas Comissões Locais de apoio a realização da eleição nos campi aonde as APGs não estão ativas, formadas por, ao menos, um(1) membro que fará parte da Comissão Eleitoral e mais dois (2) estudantes de pós-graduação devidamente matriculados, dos respectivos campi.
Parágrafo 2 – Além dos membros da Comissão Eleitoral, serão a ela incorporados um representante de cada chapa concorrente, sem direito a voto, passando a compor a Comissão somente após a comprovação da regularidade de sua inscrição pelos demais membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo 3 – A indicação pelas APGs e pelas Comissões Locais de membros para comporem a comissão eleitoral deverá ser feita até o dia 23 de maio para que seja garantida a eleição nos campi.
Art. 4 – Para a instalação, funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria absoluta de seus membros, ou seja, a presença de mais da metade dos seus participantes, por meio presencial ou virtual.
Art. 5 – Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso, a requerimento de qualquer uma das chapas, à Assembléia de Posse que será realizada na primeira segunda-feira após a apuração.
Art. 6 – As chapas que forem concorrer aos cargos de representação discente nos conselhos centrais deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral até o dias 23 de maio de 2011 enviando suas inscrições para o endereço eletrônico comissaoeleitoralpos2011@gmail.com no mesmo prazo (até às 24h).
Paragrafo único - Dúvidas podem ser tratadas na sede da APG USP RP / R.Pedreira de Freitas, edícula da Casa 07, Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto– SP durante o horário das reuniões, quinta-feiras, das 12:30 as 13:30, ou por e-mail: apgribeirao@yahoo.com.br ou comissaoeleitoralpos2011@gmail.com.
Art.7 – No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar via e-mail :
I – Nome da Chapa;
II – Nome completo, número USP, unidade de origem de seus integrantes e comprovante de matrícula no semestre da data de inscrição;
III – Declaração assinada por cada integrante da chapa comprovando fazer parte da mesma;
Parágrafo 1 – As chapas devem contar com um número mínimo de 4 integrantes e máximo de 42 integrantes respeitando as vagas disponíveis para cada conselho e inscrição de, no máximo, um suplente por vaga.
a) Conselho Universitário: 5 vagas;
b) Conselho de Pós-graduação: 9 vagas;
c) Conselho de Pesquisa: 5 vagas;
d) Conselho de Cultura e Extensão: 2.
Parágrafo 2 – Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
Parágrafo 3 – As chapas devem conter membros de pelo menos 2 campi da USP, buscando integrar na chapa a representatividade e diversidade da comunidade de pós-graduandos da USP. A Comissão Eleitoral, APGs e Comissões Locais devem facilitar o contato dos interessados para que isto seja efetivado.
Parágrafo 4 – Solicitamos a atenção de todos com relação ao prazo de mandato e o prazo de defesa do pós-graduandos para que a representação e os demais pós-graduandos, não fiquem prejudicados com o desligamento do candidato eleito para representante discentes.
Parágrafo 5 – De acordo com as normas da USP apenas doutorandos podem se inscrever para as vagas do Conselho de Pesquisa e apenas 2 representantes dos pós-graduandos da mesma unidade podem pertencer a cada conselho (Artigo 228 do Regimento Geral).
Art. 8 – Os pedidos de retirada ou impugnação das chapas serão recebidos pela Comissão Eleitoral até último dia antes do início das eleições.
Cap. II – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 9 – A estrutura local nos campi para efetivação da eleição ficará a cargo das APGs ou Comissões Locais, respeitando os demais pontos colocados no artigo primeiro deste regimento.
Paragrafo único: As eleições só ocorrerão nos campi onde as APGs ou as Comissões Locais propiciarem o apoio a Comissão Eleitoral, sendo, neste caso, permitido o voto em trânsito em outro campus.
Art. 10 – O transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como todo o processo eleitoral na unidade devem ser encaminhados por, no mínimo, um mesário. Fica resguardado o direito à Comissão Eleitoral de fiscalizar estes trabalhos, bem como fazê-los.
Parágrafo 1 – Os mesários, bem como os fiscais, devem ser membros da comunidade da Universidade de São Paulo, prioritariamente alunos da pós-graduação.
Parágrafo 2 – Os mesários serão indicados pelas APGs ou Comissões Locais junto a Comissão Eleitoral antes do dia da eleição. As substituições de mesários e intercorrências devem ser registradas em ata e avaliadas posteriormente pela comissão eleitoral.
Parágrafo 3 – Não é permitido a qualquer pessoa acumular, ao mesmo tempo, as funções de mesário e fiscal.
Parágrafo 4 – Os mesários não poderão fazer nenhum tipo de propaganda das chapas concorrentes.
Art. 11 – Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as informações solicitadas pela Comissão Eleitoral, bem como todas as ocorrências e observações que julguem necessárias.
Parágrafo 1 – Os mesários devem registrar em ata seus nomes completos acompanhados de suas rubricas e seus números USP.
Parágrafo 2 – A abertura e o fechamento das urnas devem ser acompanhadas por uma testemunha que assine na ata, junto a sua identificação, e no lacre da urna.
Art. 12 – É garantido a um fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos mesários e dos votantes.
Parágrafo único – Os fiscais devem ser credenciados junto à Comissão Eleitoral, que registrará e fornecerá a devida credencial, devendo ainda registrar seu nome e rubricas na ata da urna fiscalizada.
Art. 13 - Toda e qualquer troca de mesários deverá ser registrada em ata.
Art. 14 – As urnas e todo o material eleitoral deverão ser lacrados e guardados nas centrais eleitorais de cada Campus. Toda vez que a votação em uma unidade for interrompida, por qualquer motivo, a urna e todo o restante do material deverão ser devolvidos à central eleitoral, não podendo ser guardados em outro lugar sob pena de impugnação da urna.
Art. 15 – São Centrais Eleitorais:
a) No Campus do Butantã: a sede da APG / USP - Capital
b) No Campus de São Carlos: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
c) No Campus de Pirassununga: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
d) No Campus de Piracicaba: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
e) No Campus de Ribeirão Preto: a sede da APG/USP – Ribeirão Preto;
f) No Campus de Bauru: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente;
g) No Campus de Lorena: a sede do CA ou APG ou Local a ser indicado posteriormente.
Art. 16 – O mapa eleitoral completo, com os locais das urnas da eleição, os horários de abertura e fechamento, os nomes dos mesários e dos fiscais devem ser entregues até dia 26 de maio de 2011, para que se possa organizar os materiais para as eleições pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1 – No ato da votação, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou cartão de matrícula acompanhado de documento com foto sempre que solicitado. No caso do voto em trânsito, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou cartão de matrícula acompanhado do R.G.
Parágrafo 2 – O votante deverá assinar a lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 3 – Alunos que votarem em trânsito, isto é, em urna não especificada com a lista de sua unidade, deverão colocar o voto em envelope identificado com seu nome e número USP, o qual será depositado na urna do local onde tenha sido realizado. Na apuração, será verificado se não houve votação múltipla. Em casos de votação múltipla o voto em trânsito será anulado.
Parágrafo 4 – No caso do votante não constar da lista fornecida pela Comissão Eleitoral mas comprovar ser aluno daquela unidade regularmente matriculado, toma-se o seu voto em separado, da mesma forma que no voto em trânsito, e registra-se o ocorrido em ata.
Art. 17 – O intervalo de tempo entre a retirada da urna da Central Eleitoral e sua abertura na unidade ou entre seu fechamento e a sua devolução na Central Eleitoral, não poderá exceder 3 (três) horas.
Parágrafo 1 – As urnas só poderão ser transportadas quando devidamente lacradas, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e fiscais que o efetuarem;
Parágrafo 2 – Os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte da urna da Central Eleitoral para a unidade precisam ser necessariamente os mesmos que efetuaram a sua abertura. Assim como, os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte da urna da unidade de volta à Central Eleitoral deverão ser aqueles que efetuaram o seu fechamento;
Parágrafo 3 – Caso alguma irregularidade seja constatada na urna pela Comissão Eleitoral durante o processo de eleição, esta deverá ser manifestada na presença dos mesários responsáveis pela urna (com registro em ata), devendo ser informada no momento de devolução da mesma à Central Eleitoral.
Art. 18 – As urnas devem ser mantidas em local fixo, de acordo com o mapa repassado para a comissão eleitoral, não sendo permitido circular com as mesmas para recolhimento de votos. A urna poderá ser transferida para outro local da mesma unidade a fim de atender às especificidades da unidade ou curso, desde que a transferência seja devidamente registrada em ata e descrita no mapa entregue à Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – O lacre das urnas colocado pela Comissão Eleitoral não poderá em hipótese alguma ser retirado. A abertura das urnas nas unidades será feita perfurando-se o orifício da urna e, a cada fechamento, o orifício da urna deverá ser devidamente vedado pelos mesários presentes.
Art. 19 – É proibido a qualquer aluno votar em mais de uma das urnas espalhadas pela USP, ou seja, é proibida a votação múltipla.
Art. 20 – Antes de ser entregue ao votante, a cédula de votação deve receber no mínimo uma rubrica de um mesário no verso da cédula.
Parágrafo único – Cédulas sem rubrica serão invalidadas.
Capítulo III – DA APURAÇÃO
Art. 21– A apuração se dará nas Centrais Eleitorais dos Campi após a entrega de todas as urnas do campus, de acordo com os mapas eleitorais enviados, com no máximo 3 horas do prazo do fechamento.
Parágrafo 1 – As urnas serão abertas e os votos apurados, sob fiscalização da Comissão Eleitoral. A apuração começa após o final da eleição no dia 03 de junho de 2011.
Parágrafo 2 – As urnas que excederem o prazo estipulado no “caput” deste artigo serão impugnadas, a critério da comissão eleitoral.
Art. 22 – Antes de proceder à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:
I – Verificar se as urnas estão devidamente lacradas e acompanhadas de suas respectivas atas, listas de votantes e cédulas não utilizadas;
II – Passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com alguma urna, a Comissão Eleitoral decidirá, conforme procedimento estabelecido no artigo 3 deste regimento, se a mesma será apurada ou impugnada.
Art. 23 – Cumprido o disposto no artigo 22, a Comissão Eleitoral formará juntas apuradoras compostas por estudantes da USP previamente autorizados e orientados pela Comissão Eleitoral, que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento:
I – Contagem do número de assinaturas na lista dos votantes;
II – Contagem do número de cédulas válidas (com no mínimo uma rubrica do mesário responsável no verso da cédula);
III – Verificação de eventual defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo 1 – Se a defasagem existente entre o número de assinaturas das listas de votantes e o número de votos na urna exceder a 10% do total de assinaturas da lista de votantes em urnas com até 50 votos; e a 5% em urnas com 50 votos ou mais, a urna será impugnada. Se a defasagem for menor ou igual aos percentuais estipulados por esse parágrafo, efetua-se a contagem de votos.
Parágrafo 2 – Os casos de votação múltipla não serão computados para fim do estabelecimento da defasagem nas urnas.
Art. 24 – O relatório e o resultado da apuração serão apresentados pela Comissão Eleitoral em Assembléia realizada na primeira segunda-feira após a apuração, que após julgamento de eventuais recurso declarará o resultado oficial das eleições e encaminhará ao Conselho Universitário a ata de apuração para homologação do resultado.
Cap. IV – DA PROPORCIONALIDADE
Art. 25 – Para a aplicação dos critérios da proporcionalidade deverão ser obedecidas as seguintes normas:
I – Contar os votos de cada chapa, os votos brancos e nulos, totalizando 100%;
II – Retirar os votos brancos e nulos totalizando um novo 100%;
III – Aplica-se então o percentual de cada chapa que participará da proporcionalidade para os conselhos;
IV – Caso uma das chapas não consiga preencher as cadeiras que recebeu, haverá distribuição das cadeiras vagas obedecendo o critério da proporcionalidade.
Art. 26 – A suplência será definida com os mesmos critérios usados para os titulares.
Cap. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 – Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos à Assembléia de Posse.
Aprovado na Assembléia de 04 de maio de 2011.
APG-USP-RP
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EDITAL APROVADO PELA COMISSÃO ELEITORAL
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EDITAL - Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação no Conselho Universitário e Conselhos Centrais
A Comissão Eleitoral, constituída na Assembléia dos Estudantes da Pós-Graduação da USP de 04 de maio de 2011, no uso de suas atribuições (Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação nos Conselhos Centrais da USP), vem por meio deste convocar eleições para a Representação Discente (RD's) da Pós-Graduação no Conselho Universitário e Conselhos Centrais da USP. Os representantes eleitos terão o mandato de um ano contado a partir da data da publicação, no Diário Oficial do Estado.
Todos os estudantes regularmente matriculados em programa de pós-graduação da USP podem se candidatar e votar. Os critérios para formação de chapas constam no regimento eleitoral.
Solicitamos especial atenção para dois pontos: a relação do prazo de defesa e o prazo do mandato, para que evitemos vacância junto as vagas de representação que podem prejudicar todos os pós-graduandos; e as exclusividades normativas da USP, de só ser permito aos doutorandos representar os pós-graduandos no Conselho de Pesquisa (Artigo 29 do Estatuto da USP) e de só ser permitido o máximo de 2 representantes de pós-graduação da mesma unidade no mesmo conselho central (Artigo 228 do Regimento Geral da USP).
As chapas que forem concorrer aos cargos de representação discente nos conselhos centrais deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral até o dias 23 de maio de 2011 enviando suas inscrições para o endereço eletrônico comissaoeleitoralpos2011@gmail.com no mesmo prazo (até às 24h).
Os documento necessários são:
1. Nome da chapa;
2. Nome completo, número USP, unidade de origem de seus integrantes e comprovante de matrícula no semestre da data de inscrição;
3. Declaração assinada por cada integrante da chapa comprovando fazer parte da mesma.
As chapas devem contar com um número mínimo de 4 integrantes e máximo de 42, respeitando as vagas disponíveis para cada conselho, pós-graduandos de mais de 2 campi da USP, para propiciar uma melhor integração e representatividade à diversidade da comunidade de pós-graduandos da USP, e as demais normas disponíveis no regimento da eleição:
a) Conselho Universitário: 5 vagas;
b) Conselho de Pós-Graduação: 9 vagas;
c) Conselho de Pesquisa: 5 vagas;
d) Conselho de Cultura e Extensão: 2 vagas.
As eleições serão realizadas nos dias 01, 02 e 03 junho de 2011. A regulamentação completa das eleições está prevista no Regimento para Eleição da Representação Discente de Pós-Graduação no Conselho Universitário e Conselhos Centrais, aprovada na Assembléia dos Estudantes da Pós-Graduação do dia 04 de maio de 2011.
O contato com a Comissão Eleitoral se dará pelo email: comissaoeleitoralpos2011@gmail.com Dúvidas podem ser tratadas também junto a sede da APG USP RP / R.Pedreira de Freitas, edícula da Casa 07, Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto– SP durante o horário das reuniões, quintas-feiras, 12:30-13:30, 16-3602-3505, ou por e-mail: apgribeirao@yahoo.com.br ou comissaoeleitoralpos2011@gmail.com
Comissão Eleitoral
Ribeirão Preto, 10 de maio de 2011
Ribeirão Preto, 10 de maio de 2011