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terça-feira, 17 de maio de 2011

CAPES e CNPq anunciam ANULAÇÃO do ofício circular que cancelava bolsas

ANPG - 17/05/2011
CAPES e CNPq anunciam ANULAÇÃO do ofício circular que cancelava bolsas
 Após denúncias de pós-graduandos de todo o Brasil sobre o cancelamento de bolsas, a ANPG se reuniu com o presidente da Capes e obteve uma vitória preciosa: a garantia de direitos dos pós-graduandos.
A Capes acaba de divulgar uma entrevista com o seu presidente, Jorge Guimarães, em que ANULA o Ofício Circular nº32/2011 que trata do cadastramento de bolsistas com vínculo empregatício remunerado.A decisão foi tomada após reunião da ANPG com o professor Jorge Guimarães realizada nesta segunda-feira (16) e o novo encaminhamento é compartilhado pela Capes e pelo CNPq.
Na semana passada uma enxurrada de e-mails na caixa da ANPG nos deu a dimensão do problema gerado por um ofício circular da Capes orientando o cancelamento das bolsas de centenas de pós-graduandos do país por conta de uma nova interpretação a respeito da Portaria Conjunta n° 1 de 16 de julho de 2010 .
O ofício ameaçava os programas de perderem suas cotas de bolsas caso não cancelassem até este mês de maio toda as bolsas de estudantes que tivessem vínculo empregatício anterior à bolsa.
Tal informação gerou uma polêmica grande no país e centenas de pós-graduandos recorreram à ANPG. Na mesma semana, a entidade lançou uma nota contra o cancelamento das bolsas e conseguimos marcar uma audiência com o professor Jorge Guimarães.

Elisangela Lizardo (presidenta da ANPG), Carolina Pinho(vice-presidenta), João Azuma (Relações Institucionais),Otávio Maioli (APG UFRJ), Rodrigo Barbosa (APG UnB) e o presidente da Capes, Jorge Guimarães. Foto: Luana Bonone
Na reunião, da qual participaram diretores da ANPG e das APGs da UFRJ e da UnB, o presidente da Capes disse discordar do tom do ofício circular. Ele defendeu a Portaria, mas disse que havia desvios na sua aplicação que precisavam ser corrigidos, motivo pelo qual a Capes e o CNPq divulgaram a nota de esclarecimento de 2 de maio de 2011.
A presidente da ANPG, Elisangela Lizardo, apresentou os e-mails recebidos pela ANPG reclamando do cancelamento das bolsas, assim como a nota divulgada pela entidade e as notas e manifestos da APG da UnBdos pós-graduandos da UFF e do Conselho da UFRJ. Em sua intervenção, Elisangela defendeu que a Capes e o CNPq anulassem o cancelamento das bolsas e debatessem ajustes na Portaria para o próximo período. Um abaixo-assinado contra o cancelamento das bolsastambém foi entregue.
O professor Jorge afirmou discordar do conteúdo do ofício circular – e, portanto, do cancelamento das bolsas como este documento impunha – e comprometeu-se a se reunir com o presidente do CNPq, Glaucius Oliva, para decidir sobre um novo encaminhamento. O diretor de relações institucionais da ANPG, João Carlos Azuma, então sugeriu ao presidente da Capes “descircular a circular”, que é exatamente o que a Capes e o CNPq estão fazendo, como pode ser observado na entrevista de esclarecimento publicada hoje.


João Azuma e Elisangela Lizardo debatendo a questão com Jorge Guimarães. Foto: Luana Bonone
A Capes e o CNPq anularam o ofício circular – portanto as bolsas não serão canceladas em maio, como previsto – mas alertam que farão um levantamento da situação das bolsas no país para combater possíveis irregularidades – a diferença é que agora será analisado caso a caso.
A vice-presidente da ANPG, Carolina Pinho, apresentou preocupação com o número de professores do ensino básico que teriam as bolsas cortadas de acordo com o oficio circular, ao que o presidente da Capes respondeu categórico: “não serão canceladas bolsas de professores do ensino básico”.
Esta é uma grande vitória de todos os pós-graduandos que resolveram se mobilizar contra o cancelamento generalizado das bolsas anunciado pelo ofício circular. A ANPG agradece a todos os que entraram em contato para apresentar suas demandas, reclamações, histórias, sugestões, manifestos, abaixo-assinados, etc.
A soma deste esforço coletivo nos conduziu a esta vitória e pode nos levar a muitas outras, como o necessário reajuste do valor das bolsas de pesquisa. Para alcançar novos êxitos, o momento exige organizar o movimento nacional de pós-graduandos, com a construção de APGs por todo o país.

ANPG

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Carta Aberta - APG/USP-RP - Discussão sobre as Portarias Conjuntas n°1 e n°2 da CAPES e CNPq - Agosto 2010

Baixe aqui a carta em pdf




Associação de Pós-Graduandos da Universidade de São Paulo - Campus Ribeirão Preto – APG/USP-RP
E-mail: apgribeirao@yahoo.com.br 
Telefone: (16)3602-3505  



Às Comissões de Pós-Graduação,
Comissões Coordenadoras de Programas,
Pós-graduandos do Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
e demais interessados.

Assunto: Discussão sobre as Portarias Conjuntas n°1 e n°2 da CAPES e CNPq

Atualmente vivenciamos o real sucesso da pós-graduação brasileira, que tem como uns de seus principais responsáveis os mestrandos e doutorandos, merecedores de  justiça ao seu papel de viabilizadores do conhecimento produzido nas instituições de ensino superior. Neste contexto, faz-se necessária  uma remuneração digna ao seu trabalho, de modo que a bolsa de pós-graduação seja construída não como um incentivo à pesquisa, nem como critério de apoio sócio-econômico, mas como uma bolsa-salário que propicie àquele que se dedica com afinco a todo este processo, prover o seu sustento, e o de sua família, com dignidade e saúde.

Todo este processo de compromisso com o desenvolvimento nacional fica evidente tanto na construção do projeto de lei 2315/2003, que define o vínculo de responsabilidade entre governo, agências de fomento à pesquisa, universidades, docentes e discentes – que ainda necessita de consolidações -, como na proposição das portarias conjuntas no 1 e no 2 das grandes agências governamentais CAPES e CNPQ, que visa uma ampliação da qualidade e eficiência da pós-graduação. Porém,  estas portarias carecem de uma reflexão mais aprofundada sobre suas possibilidades e conseqüências, de forma a ponderar seus benefícios e prejuízos, evitando um retrocesso nos processos e resultados já alcançados.

Associação de Pós-Graduandos da USP do Campus de Ribeirão Preto (APG/USP-RP) após as Assembléias Gerais de 10 e 17 de Agosto de 2010, que tiveram como pauta as Portarias Conjuntas n°1 e n°2 da CAPES e CNPq -  que permitem a seus bolsistas, desde que haja prévia aprovação do respectivo orientador, receber complementação financeira proveniente de outras fontes – torna pública os pontos que a comunidade pós-graduanda considerou ser de vital importância na discussão da implementação destas
portarias nos programas de pós-graduação:


- A bolsa é a fonte de renda do pós-graduando, é o que permite a dedicação exclusiva à vida acadêmica e seu valor atual não atende às necessidades básicas dos mesmos, assim se é de entendimento das próprias agências de fomento que ela deva ser complementada financeiramente, ela deveria ser reajustada para cumprir com seu papel;

- Entendimento que as Portarias citadas podem permitir aos pós-graduandos um maior contato com a sociedade e pode facilitar sua inserção no mercado de trabalho, mas este contato pode desvirtuar a formação universitária do pós-graduando para mera confecção técnica de seu projeto, podendo ser as atividades de aproximação com a comunidade extra-muros incentivada através de outros programas específicos que possibilitem um melhor controle pela universidade e um retorno mais direcionado à formação;

- Compreensão de que as Portarias fazem parte de um movimento muito maior, que envolve a pós-graduação no país como um todo, e sendo assim permitem que cada programa se adeque a elas de acordo com suas particularidades, mas a utilização de termos poucos específicos como “complementação financeira”, “outras fontes”, “área de atuação e de interesse” podem permitir interpretações diferenciadas, abrindo caminho para a descaracterização da pós-graduação como atividade prioritária, e extrapolar a
responsabilidade do orientador em exercer esta escolha;

- Tanto a atividade docente quanto outras atividades que permitam o aprimoramento do pós-graduando podem ser incentivadas pela Portaria, desde que garantida a adequação desta com a pós-graduação como atividade prioritária e o pós-graduando comprove estar apto para tal atividade.

- Preocupação com possíveis problemas éticos advindos da implantação destas Portarias, como a possibilidade de um aluno possuir bolsa e complementação financeira enquanto que no mesmo programa exista aluno sem fonte de renda nenhuma. Fatos que poderiam trazer uma desarticulação entre os interesses de profissionais das diferentes carreiras, retroagindo o sucesso alcançado com a interdisciplinaridade nos programas. Devendo ser a prioridade fundamental a cobertura de bolsa a todos os pós-graduandos antes de
qualquer outra medida.


- A necessidade de discussões amplas, nos diversos níveis hierárquicos universitários de pós-graduação para evitar que os programas/comissões de pós-graduação, ao se adaptarem as Portarias, elaborem critérios de seleção ou para a distribuição de bolsas que também tragam problemas éticos de priorização de profissionais ou com condições que permitam interpretações particulares por parte das comissões selecionadoras;

- O reconhecimento do papel do Representante Discente nas CPGs e CCPs do Campus como agente ativo e importante na defesa dos interesses dos pós-graduandos durante as discussões acerca da implementação das Portarias e de sua evidente comunicação tanto com os pós-graduandos que representam, como com representações maiores como APGs e ANPG, e representantes em outros colegiados;

A APG/USP-RP deseja que a implantação de qualquer marco legal que interfira na pós-graduação, incluindo as Portarias citadas, tragam um real benefício à sociedade brasileira através da ampliação da justiça social e do desenvolvimento sustentável do país, pela pesquisa de qualidade e incorporação social desta pela comunidade e de maneira universal. Faz-se necessária, ainda, articulação entre tais discussões e outras análises histórico-contextuais sobre a pós-graduação, a universidade, a pesquisa e a  educação para a implementação de outras medidas legais que qualifiquem as anteriores, redirecionando-as para uma adequação social ao seu  tempo e corrigindo injustiças e outras falhas identificadas.

Assim, as Assembléias realizadas auxiliaram a identificar pontos ambíguos que podem prejudicar esta proposta de reformulação da pós-graduação e da ciência, tecnologia e inovação. Cabe agora a toda a coletividade envolvida trabalhar para melhor clarificar estes e outros pontos, adequar a implantação desta portaria, elaborar e adequar outras propostas à pós-graduação no Brasil e na Universidade de São Paulo.

Atenciosamente; 

Willian Abraham da Silveira 
Presidente da Associação de Pós-Graduandos da USP Ribeirão Preto

Entrevista sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas - CAPES julho 2010 -

Entrevista esclarece dúvidas sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas

Publicada por Assessoria de Imprensa da Capes Quinta, 22 de Julho de 2010 18:16

No dia 16 de julho de 2010, foi publicada a Portaria Conjunta nº 1, redigida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq), que trata do acúmulo de bolsas com atividades remuneradas. A Assessoria de Comunicação divulga entrevista com o presidente da fundação, Jorge Almeida Guimarães, que esclarece pontos da nova medida.

Confira na íntegra a entrevista.

1. O que motivou a Capes e o CNPq a mudar a orientação sobre acúmulo de bolsa com atividade remunerada?

O acúmulo de bolsa era proibido até assinarmos esta portaria. Todavia, ao longo dos anos, muitas exceções foram sendo feitas, em função de razões que justificavam uma situação de permissão de estudante de pós-graduação com vínculo empregatício de terem a bolsa. Por exemplo, por deslocamento para uma distância muito grande. Pessoas com vínculo em uma instituição como a Embrapa, que geralmente está no interior
do país, e passam a fazer um curso numa capital. Isso envolve planos de carreira, em especial, porque os salários dos professores na educação básica são muito baixos. Outra excepcionalidade: estudantes, que por alguma razão têm possibilidade de atuar como professor numa universidade privada ou pública, ou no ensino médio, e teriam que abrir mão da bolsa para conseguir um vínculo empregatício formal, com carteira assinada.
Com esta portaria, esse acúmulo será possibilitado. Isso é bom para todo o sistema e para as instituições que têm regras para ter um número mínimo de docentes com titulação, e para os estudantes.



Presidente afirma que a portaria objetiva, por exemplo, induzir a presença de pessoas da educação básica na pós-graduação. (Foto: ACS/Capes)

O CNPq e a Capes já tinham feito uma excepcionalidade, junto às universidades federais, que depois passou para as universidades públicas. Essa excepcionalidade estava voltada para a figura do chamado professor substituto. O melhor candidato a este cargo é um estudante de pós-graduação. Já era permitido que esse aluno pudesse acumular bolsa com este vínculo temporário. Outra exceção era com o Programa Nacional de Pós-Doutorado, que também já era permitido um aporte de recursos sobre a bolsa. Existiam muitas excepcionalidades e nós resolvemos, então, abrir essa possibilidade para todos os bolsistas, sobretudo com ênfase na educação, para alunos de pós-graduação da área da educação e nas áreas tecnológicas, embora a portaria permita outros segmentos também.

Enfim, a motivação se deu também pela necessidade de indução de várias áreas. Nós queremos induzir, por exemplo, a presença de pessoas da educação básica na pós-graduação para melhorar sua qualificação, sua titulação. A portaria permite então, a partir de agora, que essas situações de excepcionalidades não sejam mais tratadas como tal e os alunos poderão, portanto, ter seu vínculo empregatício e acumular bolsa. Mas é
obrigatório que o tema, a área que ele vai atuar seja relativa ao tema da sua dissertação ou tese.

2. Qual a expectativa da Capes com a possibilidade do bolsista ter atividade remunerada?
Nosso principal alvo são as áreas tecnológicas, sobretudo as engenharias e a computação, uma parte da saúde, para áreas de serviços de saúde, e, sobretudo, a educação, especialmente a educação básica, embora, a portaria permita o acúmulo aos estudantes de todas as áreas, desde que a atividade remunerada seja na área de formação.

3. Com a portaria todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício?

Poderão. Todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício desde que atendidas as exigências que estão na portaria, ou seja, autorização do orientador, além de atender ao item que trata de assinalar essa condição no Cadastro de Discente e que, naturalmente, não afete o desempenho do aluno e seja uma área compatível com a sua formação. Por exemplo, se uma pessoa está fazendo um mestrado ou doutorado em licenciatura em ciências, ou filosofia, ou língua portuguesa, ou em matemática, que a sua vinculação profissional seja relativa à área de estudo. Esta é uma exigência da portaria.

4. Quem define quem poderá acumular a bolsa e a atividade remunerada?

É o orientador. Por que nós escolhemos o orientador? Porque o orientador já é responsável por muitas das ações e atividades dos cursos junto aos alunos e à Capes. Na verdade o que nós temos na pós-graduação é uma situação muito diferente do que nós temos na graduação. Na pós, cada um dos orientadores tem três, quatro estudantes, raramente mais que isso. Existem casos, mas são casos de exceção. Mesmo assim são números pequenos, em comparação com a sala de aula da graduação. Portanto, o orientador tem capacidade plena de saber qual é o estudante que está em condição de assumir um compromisso de empregabilidade, em face do desempenho do seu trabalho, dos seus créditos, junto ao curso e da obrigatoriedade de 24 meses para o mestrado e de 48 meses para o doutorado para conclusão dos estudos. O orientador é a melhor pessoa para fazer isso. Na pós-graduação, atualmente, são aproximadamente 45 mil orientadores que orientam 180 mil alunos. Então, nós preferimos atribuir ao orientador essa decisão.

5. E se o orientador permitir e a coordenação do curso ou a instituição não permitir, a quem caberá a decisão final?

A instituição poderá decidir isso. Ela tem autonomia para decidir. Mas nós não gostaríamos que (essa decisão) fosse uniforme, ou dentro do curso como um todo, ou dentro da instituição como um todo.

Não está previsto que a instituição ou o próprio curso como um todo diga que isso não vai ocorrer, mas entendo que muitos coordenadores de cursos podem vir a questionar essa decisão, mas ressalto que a medida é boa para o sistema. Todavia as instituições têm autonomia para decidir em contrário. A Capes não vai interferir se houver uma decisão desse tipo.

6. Como será encaminhada à Capes a informação sobre o acúmulo da bolsa e a atividade remunerada?

No Cadastro de Discente, que está instituído desde 2006, para exatamente termos um instrumento de acompanhamento, praticamente, diário dos fatos que ocorrem com os estudantes, bolsistas ou não. Matriculados na pós-graduação, eles todos estão registrados no Cadastro de Discentes, que é um instrumento gerencial da maior importância.

Por exemplo, uma estudante engravida e pede licença por um tempo. Isso vai estar registrado, até para não sacrificá-la em manter a obrigatoriedade dos 24 meses para conclusão do curso. Ou se o estudante ganha uma bolsa para ir passar um período no exterior, seja bolsa do CNPq, da Capes ou de alguma fundação estadual, situação em que é obrigatória a suspensão da bolsa no país, também é comunicado à Capes por
meio do Cadastro de Discente. O aluno defendeu a tese, ou a dissertação, também é comunicado e, neste caso, tem que enviar ainda para o Banco de Teses a dissertação ou tese. Portanto, o instrumento pelo qual nós ficaremos sabendo todos os casos que serão aprovados com base na nova portaria será o Cadastro de Discente. Vamos disponibilizar nas próximas semanas um link específico no Cadastro para esse registro. O período para a criação do link não atrasará a validade da portaria.

7. Quem é o responsável por preencher o Cadastro de Discente?

O Cadastro é preenchido nas coordenações dos cursos. Cada curso tem uma comissão de coordenação e um coordenador, que é a pessoa com quem a Capes lida e responsável pelas informações dos estudantes e dos dados dos cursos. O Cadastro de Discentes é o instrumento pelo qual nós sabemos quem é bolsista do que, quem tem vínculo, quem não tem vínculo, quem tem vínculo porque está distante, entre outras informações. Nós vamos manter esse quadro com o vínculo anterior à portaria como é atualmente no
Cadastro de Discente e vamos criar um link para indicar os casos novos com base na portaria. Até a publicação da norma, quando ocorria o comunicado, de a pessoa ter um emprego, o estudante perdia a bolsa.

8. Como serão selecionados os bolsistas?

A seleção de candidatos à pós-graduação, bolsistas ou não, é feita pelos cursos com total independência. A Capes não interfere nessa questão em nenhuma hipótese. Os critérios, a maneira como seleciona, tudo isso é da autonomia dos cursos de pós-graduação. E são muitas variáveis com base no mérito dos candidatos. Há cursos que têm provas escritas, cursos que têm entrevista pública com todos os orientadores, outros aplicam defesa de projeto de dissertação ou de tese. Muitos valorizam se o candidato possui alguma experiência profissional, o que para vários cursos é importante. Por exemplo, na área de comunicação, uma pessoa que tem enorme experiência em jornalismo, ou e outras atividades relacionadas, e vai fazer um mestrado, os cursos podem definir que aquilo é valorizado. A experiência de iniciação científica é também muito valorizada. Portanto, a Capes não interfere nisso e a seleção continuará sendo da mesma forma para os alunos. Se ele já vem com vínculo ou não, também não interfere na decisão do curso.

Mas, veja só, se tiver um candidato que já tem vínculo, ele, usualmente, não tem orientador ainda, então ele não tem quem autorize. Então ele vai ter que passar um tempo para que a situação vá se estruturando. Muitos cursos, às vezes, demoram um ano para definir o orientador. Outros não, só aceitam os candidatos que têm orientador definido previamente, e isso também tem uma variedade muito grande de situações, que depende da instituição, depende do curso. Dentro de uma mesma instituição, até em áreas parecidas, você tem várias modalidades de modelos de seleção de candidatos. Por exemplo, digamos que o curso selecionou 20 candidatos e tem 10 bolsas disponíveis, entre Capes, CNPq, fundação estadual, é essa a classificação que vai dizer quem terá bolsa. Se tiver vínculo, isso não entra em cogitação.

9. Essa possibilidade atende aos atuais bolsistas da pós-graduação e também aos futuros bolsistas?

Ela atende basicamente aos futuros bolsistas. Mas, eventualmente, os casos que já pré-existem poderão ser considerados se, de novo, o orientador concordar. O caso de a pessoa ter vínculo oficial e ter bolsa é bastante raro. O que em hipótese alguma está cogitado é que quem tem vínculo e não tem bolsa vai ganhar bolsa. Isso não está cogitado porque o limite do número de bolsa é feito com base no orçamento que é
elaborado sempre para o ano seguinte e, portanto, nós não teremos condição de pegar todos os que têm vínculo e conceder bolsa. Na verdade, a distribuição atual do quadro dos alunos da pós-graduação é, mais ou menos, assim: bolsistas, 40%, dos quais 65% da Capes; com vínculo, 35 %; e sem vínculo e sem bolsa, 25%. Então, esse é o quadro. Portanto, não há possibilidade de todos terem bolsa porque o Sistema Nacional de Pós-Graduação cresce 10% a 12% ao ano em número de matrícula e, consequentemente, não
há orçamento que possa seguir essa lógica. Ou seja, continuará um sistema de seleção para que os melhores classificados tenham a possibilidade de receber bolsa.

10. O fato de a pessoa possuir vínculo pode ser utilizado no critério de seleção para bolsas?

Não. Não pode e nem deve. A seleção é por mérito. O que vale na seleção é o mérito do candidato.

11. As pessoas que tiveram a possibilidade de ter bolsa e abriram mão por terem vínculo, com a nova portaria, poderão reivindicar a bolsa?

Não. Isso não está previsto, porque, como eu disse, isso é para o futuro. Este caso cairia naquela regra de que todos poderão ter bolsa e não há essa perspectiva no sistema. Mas se o curso tiver quota de bolsa não utilizada, poderá concedê-la nesse caso.

12. Alunos de programas como Demanda Social, que há regulamento específico no qual impede o acúmulo de bolsa, poderão ser contemplados com a nova portaria?

Sim. Preferencialmente os futuros e, eventualmente, algum que estava em alguma situação particular, como afastamento sem remuneração e com bolsa. Mesmo assim, serão poucos casos e será necessária a autorização do orientador. Este é um projeto mais voltado para os futuros bolsistas.

domingo, 15 de maio de 2011

SOBRE CANCELAMENTO DE BOLSA CAPES - CNPQ



http://www.anpg.org.br/gera_noticia.php?codigo=832&tipo=1

13/05/2011
ANPG se posiciona contra cancelamento de bolsas e em defesa dos pós-graduandos

Diante da polêmica gerada pela nota de esclarecimento publicada pela Capes e pelo CNPq em 2 de maio deste ano acerca da Portaria Conjunta n° 1, de julho de 2010, que permitiu o acúmulo de bolsas de pesquisa com atividade remunerada, a ANPG vem a público esclarecer sua posição contrária à interpretação e conseqüentes encaminhamentos tomados pelas agências e se coloca ao lado dos/as estudantes de pós-graduação em defesa de seus direitos.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) autorizaram o acúmulo de bolsas de pesquisa com atividade remunerada por meio da Portaria Conjunta n° 1 de 16 de julho de 2010. Em 02 de maio de 2011, entretanto, as agências publicaram uma nota de esclarecimento acerca desta Portaria que trás uma novidade: pela nova interpretação, pessoas com vínculo empregatício antes do recebimento da bolsa não se encaixam no perfil descrito pela medida, que atende, segundo o esclarecimento, apenas a pessoas que adquirem vínculo empregatício após assumirem a condição de bolsista.
A nota de esclarecimento da Capes e do CNPq gerou uma polêmica cuja pior consequência que vem sendo denunciada por pós-graduandos de todo o país é o cancelamento da bolsa e, em alguns casos, até mesmo o pedido de devolução do valor da bolsa recebida.
A polêmica reside no fato de que a Portaria é omissa em relação à existência do vínculo empregatício anterior ao recebimento da bolsa. Muitas pró-reitorias e programas de pós-graduação do país entenderam que se houvesse anuência do orientador, o postulante à bolsa poderia ter vínculo empregatício e, caso contemplado, poderia manter este vínculo. Dessa forma, professores, servidores públicos e certamente profissionais de diversas áreas foram contemplados com bolsas de pesquisa em todo o país, com a devida concordância de seus orientadores de que tal atividade está relacionada à pesquisa desenvolvida e que a carga horária é compatível com ela.
Assim, a nota de esclarecimento publicada em 02 de maio se configura, na prática, como uma nova regulamentação da Portaria, pois lhe impõe uma nova regra: só é aceitável vínculo empregatício após o recebimento da bolsa.
Como a Portaria foi omissa sobre a questão do vínculo empregatício anterior, a ANPG entende que grande parte da responsabilidade acerca da confusão gerada é das próprias agências: Capes e CNPq. Nenhum pós-graduando pode ser prejudicado devido a essa confusão.
Além disso, entendemos que o condicionamento do vínculo empregatício ser adquirido apenas após a concessão da bolsa é uma nova regulamentação da Portaria, que não poderia ser feita por meio de nota de esclarecimento, sem debate em qualquer instância.
Ainda, acreditamos que aqueles estudantes que foram contemplados com bolsas de pesquisa e tiveram a anuência de seus orientadores, coordenações dos programas e pró-reitorias para acumular tal benefício com atividade remunerada possuem direito adquirido a esta bolsa. E assim acreditamos porque no momento da concessão da bolsa esta era a regra estabelecida, visto que a Portaria não faz qualquer referência a proibição do benefício a estudantes que possuíssem vínculo empregatício anterior ao recebimento da bolsa.
Com base neste histórico e nesses entendimentos, manifestamo-nos:
A Associação Nacional de Pós-Graduandos se posiciona, de forma veemente, contrária a qualquer pedido de devolução das bolsas de pessoas que tenha surgido no país pelo critério de ter vínculo empregatício anterior foram consideradas irregulares. Buscaremos todas as medidas que forem cabíveis para garantir o direito de todos os bolsistas que se encontrem sob tal constrangimento;
A ANPG se posiciona, ainda, contrária ao próprio encaminhamento – apresentado sob o pretexto de esclarecimento – de proibir a concessão de bolsas para pessoas com vínculo empregatício anterior ao recebimento do benefício, pois no nosso entendimento tal medida desvirtua o próprio sentido da Portaria.  
Por fim, reafirmamos nossa opinião emitida no momento da publicação da Portaria, em julho de 2010: a medida veio atender a uma demanda reprimida de centenas ou até milhares de pós-graduandos pelo país, entretanto, não admitiremos que a sua consequência seja um novo período de congelamento do valor das bolsas – que estão há três anos sem reajuste – de forma a promover a sua desvalorização.
É fundamental fortalecer o sistema nacional de bolsas, considerando o pesquisador bolsista enquanto elemento chave da produção científica nacional. A bolsa de pesquisa deve ser entendida como instrumento central de estímulo e, portanto, de elevada importância ao interesse e desenvolvimento da C,T&I no país.
ANPG
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quinta-feira, 12 de maio de 2011

CARTA ABERTA SOBRE ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS ESTUDANTES DA USP




Associação de Pós-Graduandos da Universidade de São Paulo - 
Campus Ribeirão Preto – APG-USP/RP 
E-mail: apgribeirao@yahoo.com.br 
Telefone: (16)3602-3505 begin_of_the_skype_highlighting            (16)3602-3505      end_of_the_skype_highlighting   





Prezado Senhores, 

A  interrupção  de forma negligente  da política de  assistência médica aos discentes de Ribeirão  Preto, no termo do Ofício Circular CS nº 24, de 17/03/2011, fez com que os problemas de saúde dos quais os pós-graduandos já padeciam, dentro do seu cotidiano já estressante, fossem ainda agravados para além da ansiedade ou o sofrimento que já enfrentavam.  Por exemplo, nos casos mais evidentes, como no acompanhamento da gravidez, um momento que deveria ser tão maravilhoso, tiveram o planejamento para a finalização do pré-natal e o nascimento do bebê desestruturados do dia para a noite; outros casos, ainda emblemáticos, foram as  descontinuidades dos tratamentos e procedimentos complexos, como câncer ou transplante de córnea, que quando eliminados  abruptamente pelo referido ofício fizeram amplificar as suas expectativas e incertezas quanto as doenças, pelos  indivíduos, amigos, família, profissionais de saúde envolvidos, etc. Além disso, qualquer eventualidade que possa acontecer agora, com qualquer  um dos discentes do campus de Ribeirão Preto,  fica no plano da incerteza, já que o “encaminhamento para o SUS”, prometido no ofício, não foi garantido mediante nenhum instrumento prático e concreto. A incerteza sobre a saúde evidentemente paira sobre todos nós, discentes, docentes ou funcionários, mas agora os discentes foram os mais prejudicados diretamente,  o que certamente influenciará a todo o funcionamento da universidade. 

Assim, tendo a saúde com uma necessidade fundamental do ser humano, e no seu conceito amplo, para além do biológico, construído pelo processo histórico-social-político da comunidade, observamos a necessidade da comunidade uspiana, e da sociedade que pertencemos,  de debater e propor soluções mais benéficas a todos referentes as questões de saúde,  a Associação de Pós-Graduandos fez um levantamento sobre os fatos e nos dias 12 e 19/04/2011 realizou assembléia com os pós-graduandos do campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo que deliberou sobre a construção desta carta aberta a ser encaminhada a Reitoria da USP, seus colegiados superiores, ao Departamento de Saúde da USP e demais interessados. 

Entendemos que como consta no Estatuto e Regimento Geral a responsabilização da Universidade com a saúde de seus servidores e discentes  através da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social e do Conselho superior para deliberar sobre as propostas de saúde, e explicitado de forma mais detalhada na 
“relação entre a missão do SISUSP e o caráter “benéfico” para a promoção da saúde e da qualidade de vida 
da comunidade uspiana” considerando a “importância da uniformização do atendimento a comunidade uspiana, em seus diferentes campi”, como o firmamento da Deliberação do SISUSP no  03, de 26 de outubro de 1999, a comunidade Uspiana, bem como, a administração da universidade, assume como direito a todos envolvidos na construção diária do ensino, pesquisa e extensão desta universidade a garantia do atendimento a saúde pela USP nos diversos níveis de atenção, estando assim os níveis secundários e terciários, não atendidos pelas  UBAS, ou nos campi do interior que não possuem Hospitais Universitários para tais níveis, a contratação de Convênios/Planos de Saúde que disponibilizem tais serviços. 

Entendemos também que tal afirmativa de irregularidade colocada no Ofício Circular CS nº 24, como determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se constata quando observado os processos de junto aos campi, principalmente os de Ribeirão Preto e Bauru, que podemos observar  de maneira explicita no trecho da sentença emitida pelo conselheiro Robson Marinho após a análise pela oitava Assistência Técnica Jurídica: “não vislumbrou quaisquer óbices quanto aos aspectos atinentes a sua área fim”. Estando a contestação levantada nos outros dois processos,  pelos termos do inciso XIII, do artigo  2º, da Lei Complementar nº 709/93, ainda em discussão mas que podem ser completamente elucidadas pela constatação das normas das USP e a construção histórica por este direito em defesa da qualidade de vida de toda  a comunidade uspiana, sem exceção, ato que, esperamos, a administração da universidade não se furtará em fazer.

Desta forma, os pós-graduandos do campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, cumprindo o seu dever ético expresso no Inciso 3º do Artigo 5º  do Código de Ética da Universidade, “propor e defender medidas em favor do bem-estar de seus membros e de seu aperfeiçoamento e atualização”, gostaríamos de solicitar a Reitoria e ao Departamento de Saúde da USP: 

-  A defesa do direito universal dentro da USP à  saúde, com base na uniformização do atendimento à comunidade uspiana (docentes, discentes e funcionários), em seus diferentes campi, garantido o direcionamento das ações de Saúde da USP por um conselho paritário que possa fazer as discussões e as proposições de uma forma mais democrática, ampliando a proposta do Conselho Superior do SISUSP.   

-  Restabelecimento, portanto, de imediato a prestação de serviço complementar como explicitado no processo TC – 038095/026/06 nunca questionado pelo TCE SP, revogando de imediato o Ofício Circular CS nº 24.  

- O fortalecimento das UBAS, em seus diferentes campi, buscando a adequação a conceitos de atendimento primário de acordo a realidade uspiana, criando fluxos sólidos e diretos junto ao Sistema Único de  Saúde, de forma a estruturar a rede em conjunto com o SUS, para que, no seu devido tempo,   a comunidade uspiana como um todo, servidores e estudantes, possam ser atendidos apenas em um SUS 100% público. 

- O esclarecimento da falta de diálogo junto as entidades da USP e os órgãos administrativos para auxiliar no esclarecimento junto ao TCE e o acompanhamento deste processo, já que tal discussão ocorre desde 2009, evitando qualquer medida prejudicial a qualquer membro da comunidade uspiana, principalmente no que diz respeito a esta área tão essencial a qualidade de vida de todos: a saúde, como infelizmente fomos obrigado a ver. 

- A elucidação de legislações aparentemente contraditórias sobre a criação do Departamento de Saúde e extinção do SISUSP, o seu deslocamento do CODAGE a Reitoria, a extinção do conselho do SISUSP,   a explicitação das categorias de usuários e as respectivas abrangências de atenção médica em normativas não encontradas no site normas USP após a de 1999 do SISUSP, em relação ao artigo 34 do Estatuto da USP 
e o artigo 252 do Regimento Geral da USP encontrado no respectivo site. 

-  Apoio das CPGs e CCPs e demais colegiados que se solidarizem com nossas causas , assim como da comunidade como um todo. 


Willian Abraham da Silveira 
Presidente da Associação de Pós-Graduandos da USP Ribeirão Preto, 
em nome dos Pós-graduandos do Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 

domingo, 1 de maio de 2011

SEJAM BEM VINDOS!!!!

A APG-USP-RP TRAZ A COMUNIDADE USPIANA E A TODA SOCIEDADE UM NOVO CANAL DE COMUNICAÇÃO PARA APROXIMAR A TODOS...

Com esta nova ferramenta pretendemos alcançar, além da transparência das discussões e atitudes, que muitas vezes passam despercebidas na correria do dia a dia, um maior vínculo que propicie uma construção coletiva de nossas ações.

Estejam a vontade de navegar pelas páginas e postagens, deixando sempre seu comentário pra que possamos trocar mais e mais idéias.

Por enquanto estão ativas só as páginas mas logo logo notícias que relacionam a educação, pesquisa e a comunidade serão colocadas para que possamos discutir e construir em conjunto.

Abraços e vamos nos comunicando...

APG-USP/RP