NOVO DIA DAS REUNIÕES

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Reuniões APG-USP-RP - Segunda-Feira - 13:00 as 14:00 h
Sede da APG-USP-RP


ELEIÇÕES 2012 - APG-USP/RP E RDS USP CAMPUS RIBEIRÃO PRETO

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29/05/12 - Correção das vagas para congregação FCFRP

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Regimento para Eleição da Coordenadoria da Associação de Pós-Graduandos da USP Ribeirão Preto (APG/USP-RP), dos Representantes Discentes (RDs) das Unidades e dos Representantes Discentes do Campus de Ribeirão Preto.

Eleições dia 26 a 28 de junho de 2011
Inscrições até 15 de junho
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Cap. I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 1 – Caberá à Comissão Eleitoral (CE): a divulgação, organização, acompanhamento e fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes, a apuração das urnas, bem como o recebimento do relatório de prestação de contas.

Parágrafo 1 – Caberá à APG/USP-RP o custeio do processo eleitoral e o apoio estrutural a organização.

Parágrafo 2 – Para organizar as eleições a CE deverá confeccionar os seguintes materiais: urnas, cédulas e listas padronizadas.

Parágrafo 3 – As urnas serão verificadas e lacradas pela CE antes do início das eleições.

Parágrafo 4 – O relatório de prestação de contas aludido no “caput” deste artigo deverá conter:

                        a) origem comprovada de recurso através de recibos ou outros documentos idôneos;
                        b) a relação de despesas discriminadas e comprovadas através de nota fiscal e recibos.

Parágrafo 5 – O relatório de prestação de contas deverá ser entregue na Assembléia Geral de Posse, a ser realizada na primeira segunda-feira após a apuração, devendo ser deixado à disposição de qualquer estudante na sede da APG/USP-RP por (30) trinta dias.

Parágrafo 6 – A votação será por chapa.

Parágrafo 7 – Na cédula deverá constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa. Os nomes dos componentes de cada chapa deverão ser afixados em local visível junto à urna.

Parágrafo 8 – As cédulas deverão ser exclusivamente destinada para cada 1 das 4 eleições que ocorrerão simultaneamente (APG/USP-RP, RDs Unidades, RDs Campus Ribeirão Preto), sendo vedadas quaisquer outras informações além das referentes ao nome das chapas concorrentes.  As cédulas da eleição da APG/USP-RP e as cédulas da eleição para RD, CG e CEUA poderão ter cores diferentes.

Art. 2 – Serão realizadas eleições somente entre os estudantes de pós-graduação.

Parágrafo único – Somente poderão votar nas chapas os estudantes de pós-graduação com matrícula ativa neste semestre letivo.

Art. 3 – A CE será a mesma das eleições para APG/USP-RP, RD, CG e CEUA. Fazem parte desta Comissão com direito de voz e voto, 4 (quatro) estudantes da USP, campus Ribeirão Preto, sendo: 2 (dois) representantes da APG/USP-RP  e 2 (dois) representantes indicados na Assembléia Geral de aprovação do presente do regimento eleitoral.

Parágrafo único – Além dos membros da CE, serão a ela incorporados um representante de cada chapa concorrente, sem direito a voto, passando a compor a CE somente após a comprovação da regularidade de sua inscrição pelos demais membros da CE.

Art. 4 – Para a instalação, funcionamento e deliberação da CE é necessária a presença de, no mínimo metade, de seus integrantes.

Art. 5 – Todas as decisões da CE são passíveis de recurso, a requerimento de qualquer uma das chapas, à Assembléia de Posse que será realizada na primeira segunda-feira após a apuração.

Art. 6 – As chapas que forem concorrer ao pleito deverão se inscrever junto à CE até a data de 23 de maio de 2011, nas sextas-feiras, das 12:30h às 13:30h, na sede da APG/USP-RP na rua Pedreira de Freitas, edícula da casa 7 (fundos), ou pelo e-mail da APG: apgribeirao@yahoo.com.br .

Art.7 – No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
                     I – Nome da Chapa;
                     II – Nome completo, número USP, endereço eletrônico (e-mail), Unidade de origem de seus integrantes e um documento que comprove a matrícula no semestre da data de inscrição;
                     III – Declaração assinada por cada integrante da chapa comprovando fazer parte da mesma;
                     IV – Termo de compromisso da chapa assinado por cada integrante com o respectivo cargo pleiteado.

Parágrafo 1 – Sendo 3 (três) eleições independentes e simultâneas, um candidato não poderá participar de duas chapas que concorram ao mesmo pleito.
Parágrafo 2 – As chapas concorrentes ao pleito para RDs deverão concorrer no mínimo 1/3 (um terço) e no máximo ao número de vagas disponíveis em cada colegiado, associada uma vaga suplente para cada vaga titular, respeitando as normas internas dos Conselhos, Comissões e Colegiados.
Parágrafo 3 –  os membros das chapas para RDs das unidades devem ser pós-graduandos das unidades para as quais estão concorrendo.
Parágrafo 4 –  Só será aceita a inscrição das chapas candidatas a coordenadoria da APG/USP-RP que tiverem no mínimo 6 (seis) integrantes, preferencialmente oriundos de diferentes unidades da USP campus de Ribeirão Preto.

Art. 8- Os cargos disponíveis para o pleito RDs estão abaixo discriminados:


I. Representantes Discentes do Campus de Ribeirão Preto
a.     Conselho gestor do campus de Ribeirão Preto: 4 vagas.
                                                Titular: 2 vagas;                               Suplente: 2 vagas.
b.     Comissão de ética do campus de Ribeirão Preto : 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                  Suplente: 1 vaga.
                c.      Comissão de Cultura e Extensão do campus de Ribeirão Preto : 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                  Suplente: 1 vaga.
d.      Comissão de Centro de Informática do campus de Ribeirão Preto : 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                  Suplente: 1 vaga.


II.  Representação Discente nas Unidades
a)  Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto:
Congregação: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                  Suplente: 1 vagas.
Comitê de Ética: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.
Conselho Técnico Administrativo: 2 vagas.
                                                Titular: 1 vagas;                              Suplente: 1 vagas.
Comissão de Pós-Graduação: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.
                               Comissão Interunidades de Pós-Graduação: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.


b) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto:
Congregação: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pós-Graduação: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas..
                                               Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.

c) Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto:
Congregação: 4 vagas.
                                               Titular: 2 vaga;                                 Suplente: 2 vaga.
Comissão de Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.


d) Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto:
Congregação: 8 vagas.
Titular: 4 vagas;                               Suplente: 4 vagas.
Comissão de Pós-Graduação: 4 vagas.
Titular: 2 vagas;                               Suplente: 2 vagas.
Comissão de Ética em Experimentação Animal: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
                               Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Conselho Deliberativo do Centro de Oncologia: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Conselho Deliberativo do Centro de Métodos Quantitativos (CEMEQ): 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Conselho do Centro de Atenção Primária: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Conselho do Centro Integrado de Emergências em Saúde: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
                               Comissão do Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                               Suplente: 1 vaga.
Comissão de Cultura e Extensão Universitária: 1 vaga.
Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.


e) Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Ribeirão Preto:
Congregação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Cultura e Extensão: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.

f) Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto:
                                Congregação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Supervisão de Clínicas: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.

Art. 9 – Os pedidos de retirada ou impugnação das chapas serão aceitos para análise pela CE até último dia antes do início das eleições.


Cap. II – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 10 – A responsabilidade pelo encaminhamento das eleições em cada unidade do campus da USP Ribeirão Preto é da CE.

Art. 11 – O transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como todo o processo eleitoral na unidade deve ser encaminhado por, no mínimo, um mesário. Fica resguardado o direito à CE de fiscalizar estes trabalhos, bem como fazê-los.

Parágrafo 1 – Os mesários, bem como os fiscais, devem ser membros da comunidade da Universidade de São Paulo, prioritariamente alunos da pós-graduação.

Parágrafo 2 – Não é permitido a qualquer pessoa acumular, ao mesmo tempo, as funções de mesário e fiscal.

Parágrafo 3 – Os mesários serão indicados pela CE ou pelos próprios mesários que ficaram responsáveis pelo transporte e pela abertura das urnas, em cada unidade. Todas essas indicações devem ser registradas na ata.

Parágrafo 4 – Os mesários não poderão fazer nenhum tipo de propaganda das chapas concorrentes.

Art. 12 – Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as informações solicitadas pela CE, bem como todas as ocorrências e observações que julguem necessárias.

Parágrafo único – O mesário deve registrar em ata seu nome completo acompanhado de sua rubrica e seu número USP.

Art. 13 – É garantido ao fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos mesários e dos votantes.

Parágrafo único – Os fiscais devem ser credenciados junto à respectiva CE, elencada no artigo 15 deste regimento, onde será fornecida credencial, devendo ainda registrar seu nome e rubrica na ata da urna fiscalizada.

Art. 14 - Toda e qualquer troca de mesários deverá ser registrada em ata.

Art. 15 – As urnas e todo o material eleitoral deverão ser lacrados e guardados na central eleitoral. Toda vez que a votação em uma unidade for interrompida, por qualquer motivo, a urna e todo o restante do material deverão ser devolvidos à central eleitoral, não podendo ser guardados em outro lugar sob pena de impugnação da urna.

Art. 16 – A central eleitoral será a sede da APG/USP-RP.
                      
Art. 17 – O intervalo de tempo entre a retirada da urna da central eleitoral e sua abertura na unidade ou entre seu fechamento e a sua devolução na central eleitoral, não poderá exceder 2 (duas) hora.

Parágrafo 1 – As urnas só poderão ser transportadas devidamente lacradas. No lacre deve constar a rubrica dos mesários e fiscais da urna;

Parágrafo 2 – Os mesários ou fiscais que transportarem a urna da central eleitoral à unidade devem ser, necessariamente, os mesmos a efetuar a abri-las. Assim como, os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte da urna da unidade de volta à central eleitoral deverão ser aqueles que a fecharam;

Parágrafo 3 – Caso alguma irregularidade seja constatada na urna pela CE durante o pleito, esta deverá ser registrada em ata pelo mesário responsável pela urna, segundo o artigo 11, no momento de devolução da urna à central eleitoral.

Art. 18 – Nas unidades, a urna deve ser mantida em local fixo, não sendo permitido sua circulação para o recolhimento de votos. Em cada novo período de votação, a urna poderá ser aberta em local diferente do anterior para atender as especificidades da unidade, desde que seja comunicado à CE quando da retirada do material na central eleitoral.

Parágrafo único – O lacre das urnas colocado pela CE não poderá, em hipótese alguma, ser violado. A abertura das urnas nas unidades será feita perfurando-se o orifício da urna e, a cada fechamento, o orifício da urna deverá ser devidamente vedado pelos mesários presentes.

Art. 19 – Cada aluno poderá votar na urna da sua respectiva unidade com ressalva para os casos apresentados nos parágrafos 3 e 4 deste artigo.

Parágrafo 1 – No ato da votação, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou cartão de identificação USP acompanhado de documento com foto sempre que solicitado. No caso do voto em separado ou em trânsito, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou cartão de identificação acompanhado do R.G.

Parágrafo 2 – O votante deverá assinar a lista de votação que será fornecida pela CE.

Parágrafo 3 – O aluno que votar em local diferente de sua unidade, este voto será considerado em trânsito e depositado da seguinte forma: o voto será colocado em envelope identificado e depositado na urna local. Uma vez que o aluno votou em trânsito, este não poderá mais votar na unidade de origem (votação múltipla). Caso durante a apuração a votação múltipla seja constatada, o voto em trânsito será automaticamente anulado. A relação dos locais onde as urnas estarão será amplamente divulgada pela CE.

Parágrafo 4 – No caso do votante não constar na lista fornecida pela CE, mas comprovar que sua matrícula está ativa neste período letivo toma-se o seu voto em separado, da mesma forma que no voto em trânsito, e registra-se o ocorrido em ata.

Art. 20 – É vedada a votação múltipla.

Art. 21 – Antes de ser entregue ao votante, a cédula de votação deve receber ser rubricada no verso pelo mesário.

Parágrafo único – Cédulas sem rubrica serão automaticamente invalidadas.


Capítulo III – Da apuração

Art. 22 – As urnas serão fechadas impreterivelmente até as 18h (dezoito) horas do dia 28 de junho do corrente ano. Todas as urnas e todo o material eleitoral serão transportados para a central eleitoral, onde o material ficará depositado até a apuração do pleito. O intervalo de tempo, a contar do encerramento da eleição, para o transporte das urnas não poderá exceder 2 horas.

Parágrafo 1 – As urnas serão abertas e os votos apurados, sob fiscalização da CE. A apuração começa no dia 28 de junho de 2011 após a chegada da última urna válida na sede eleitoral.

Parágrafo 2 – As urnas que excederem o prazo estipulado no “caput” deste artigo serão impugnadas.

Art. 23 – Antes de proceder a abertura das urnas, a CE deverá:
                    
                      I – Verificar se as urnas estão devidamente lacradas e acompanhadas de suas respectivas atas, listas de votantes e cédulas não utilizadas;
                      II – Passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com alguma urna, a CE decidirá, conforme procedimento estabelecido no artigo 3 deste regimento, se a mesma será apurada ou impugnada.

Art. 24 – Cumprido o disposto no artigo 22, a CE formará juntas apuradoras compostas por estudantes da USP autorizados e orientados pela CE, que contarão os votos das urnas liberadas, obedecendo ao seguinte procedimento:

                      I – Contagem do número de assinaturas na lista dos votantes;
                      II – Contagem do número de cédulas válidas (com a rubrica do mesário responsável no verso da cédula);
                      III – Verificação de eventual defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.

Parágrafo 1 – Se a defasagem existente entre o número de assinaturas das listas de votantes e o número de votos na urna exceder a 10% do total de assinaturas da lista de votantes em urnas com até 50 votos; e a 5% em urnas com 50 votos ou mais, a urna será impugnada. Se a defasagem for menor ou igual aos percentuais estipulados por esse parágrafo, efetua-se a contagem de votos.

Parágrafo 2 – Os casos de votação múltipla não serão considerados para fim do estabelecimento da defasagem nas urnas.

Art. 25 – Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, considerando os pleitos independentes na contagem de votos válidos.

Art. 26 – O relatório e o resultado da apuração serão apresentados pela Comissão Eleitoral em Assembléia realizada na primeira segunda-feira após a apuração, que após julgamento de eventuais recursos declarará o resultado oficial das eleições e encaminhará as Comissões, Conselhos e Colegiados bem como a APG/USP-RP a ata de apuração para homologação do resultado.


                                               Cap. IV – DA PROPORCIONALIDADE

Art. 27 – Considerando a existências de 3 (três) pleitos independentes e simultâneos, o princípio da proporcionalidade só será aplicado para as eleições dos colegiados (RDs Unidades e RDs Ca,pus Ribeirão Preto), sendo a eleição para a coordenadoria da APG/UPS-RP isenta irrevogavelmente deste princípio. Para a aplicação dos critérios da proporcionalidade deverão ser obedecidas as seguintes normas:
                    
                    I – Contar os votos de cada chapa, os votos brancos e nulos, totalizando 100%;
                    II – Retirar os votos brancos e nulos totalizando um novo 100%;
                    III – Aplica-se então o percentual de cada chapa que participará da proporcionalidade para os Conselhos, Comissões e Colegiados;
                    IV – Caso uma das chapas não consiga preencher as cadeiras que recebeu, haverá distribuição das cadeiras vagas obedecendo ao critério da proporcionalidade.

Art. 28 – A suplência será definida com os mesmos critérios usados para os titulares.


Cap. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 – Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela CE, cabendo recursos à Assembléia de Posse.


                        Aprovado na Assembléia de 24 de junho de 2012

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Proposta de Edital -  A ser aprovada pela Comissão Eleitoral e enviada aos Pós Graduandos
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RIBEIRÃO PRETO, 24 DE JUNHO DE 2012.

EDITAL
ELEIÇÃO DA COORDENADORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS DA USP RIBEIRÃO PRETO (APG/USP -RP), DOS REPRESENTANTES DISCENTES (RDs) DAS UNIDADES E DOS REPRESENTANTES DISCENTES (RDs) DO CAMPUS RIBEIRÃO PRETO.

A Associação de Pós-Graduandos da USP Ribeirão Preto (APG/USP- RP), entidade representativa dos estudantes da pós-graduação da USP do campus de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições (Resolução 4801, de 24/11/2000, que altera o Regimento Geral da USP), vem por meio deste convocar eleições para: (1) Coordenadoria da APG/USP- RP, (2) Representação Discente (RDs) dos colegiados das diferentes unidades deste campus e (3) Representação Discente (RDs) dos colegiados do campus de Ribeirão Preto. Os eleitos, titulares e suplentes, para o exercício 2012/2013 terão o mandato de 1 (um) ano, a partir da data na qual a APG/USP-RP informar, oficialmente, as unidades os resultados do pleito, ou, nos devidos colegiados, com a publicação em diário oficial aos cargos, respeitadas as peculiaridades de cada colegiado.
As Comissões Coordenadoras de Programa assim como Conselho de Departamento não estão vinculadas a esta eleição.
As eleições serão realizadas conforme o disposto no Regimento para Eleição da Coordenadoria da Associação de Pós-Graduandos da USP Ribeirão Preto (APG/USP-RP), dos Representantes Discentes (RDs) das Unidades e dos Representantes Discentes (RD) do campus USP Ribeirão Preto.
Todos os alunos de pós-graduação da USP do campus de Ribeirão Preto podem se candidatar e votar, desde que o nome e o número USP constem na lista oficial de matrículas ativas da universidade. As inscrições ocorrerão até o dia 15 de junho de 2012, as sextas-feiras, no horário das 12:30 as 13:30, na sede da APG/USP-RP, situada na rua Pedreira de Freitas, edícula da casa 7 (fundos), ou por email (apgribeirao@yahoo.com.br) mediante a apresentação dos seguintes dados:
I   –  Nome da Chapa;
II – Nome completo, número USP, endereço eletrônico (e-mail), Unidade de origem de seus integrantes e um documento que comprove a matrícula no semestre da data de inscrição;
III – Declaração assinada por cada integrante da chapa comprovando fazer parte da mesma;
IV – Termo de compromisso da chapa assinado por cada integrante com o respectivo cargo pleiteado.
Inscrições para APG/USP-RP:
As chapas devem contar com o número mínimo de 6 (seis) integrantes, preferencialmente pertencentes as diferentes unidades da USP Ribeirão Preto.
Inscrições para RDs: 
                      As chapas deverão concorrer a no mínimo 1/3 (um terço) e no máximo ao número total de vagas existentes, respeitando a disponibilidade de cada Colegiado. Serão eleitos um membro titular e suplente para cada vaga disponível nos diferentes colegiados.
                      As eleições serão realizadas nos dias 26 a 28 de junho de 2012. A comissão eleitoral formada na Assembléia Geral do dia 24 de junho de 2012 é compostas por 2 membros da APG/USP-RP:                                    e                                             , e 2 membros eleitos na Assembléia Geral:                                           e                                         .

Mais informações: no blog (apg-usp-rp@blogspot.com) ou pelo e-mail (apgribeirao@yahoo.com.br).

Associação de Pós-Graduandos
USP campus Ribeirão Preto

Anexo :  Cargos de Representações do CG e do CEUA
I. Representantes Discentes do Campus de Ribeirão Preto
a.     Conselho gestor do campus de Ribeirão Preto: 4 vagas.
                                                Titular: 2 vagas;                               Suplente: 2 vagas.
b.     Comissão de ética do campus de Ribeirão Preto : 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                  Suplente: 1 vaga.
                c.      Comissão de Cultura e Extensão do campus de Ribeirão Preto : 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                  Suplente: 1 vaga.
d.      Comissão de Centro de Informática do campus de Ribeirão Preto : 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                  Suplente: 1 vaga.

II.  Representação Discente nas Unidades
a)  Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto:
Congregação: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                  Suplente: 1 vagas.
Comitê de Ética: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.
Conselho Técnico Administrativo: 2 vagas.
                                                Titular: 1 vagas;                              Suplente: 1 vagas.
Comissão de Pós-Graduação: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.
                               Comissão Interunidades de Pós-Graduação: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.

b) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto:
Congregação: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pós-Graduação: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas..
                                               Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.

c) Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto:
Congregação: 4 vagas.
                                               Titular: 2 vaga;                                 Suplente: 2 vaga.
Comissão de Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.

d) Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto:
Congregação: 8 vagas.
Titular: 4 vagas;                               Suplente: 4 vagas.
Comissão de Pós-Graduação: 4 vagas.
Titular: 2 vagas;                               Suplente: 2 vagas.
Comissão de Ética em Experimentação Animal: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
                               Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Conselho Deliberativo do Centro de Oncologia: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Conselho Deliberativo do Centro de Métodos Quantitativos (CEMEQ): 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Conselho do Centro de Atenção Primária: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Conselho do Centro Integrado de Emergências em Saúde: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
                               Comissão do Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vaga;                               Suplente: 1 vaga.
Comissão de Cultura e Extensão Universitária: 1 vaga.
Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.


e) Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Ribeirão Preto:
Congregação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Cultura e Extensão: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.

f) Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto:
                                Congregação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Supervisão de Clínicas: 2 vagas.
Titular: 1 vaga;                                 Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
                                               Titular: 1 vagas;                               Suplente: 1 vagas.


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