29/05/12 - Correção das vagas para congregação FCFRP
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Regimento para Eleição da Coordenadoria da Associação de
Pós-Graduandos da USP Ribeirão Preto (APG/USP-RP), dos Representantes Discentes
(RDs) das Unidades e dos Representantes Discentes do Campus de Ribeirão Preto.
Eleições dia 26 a 28 de junho de 2011
Inscrições até 15 de junho
_____________________________________________________________________________
Cap. I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 1 – Caberá à Comissão Eleitoral (CE): a divulgação,
organização, acompanhamento e fiscalização das eleições, recebimento das
inscrições das chapas concorrentes, a apuração das urnas, bem como o
recebimento do relatório de prestação de contas.
Parágrafo 1 – Caberá à APG/USP-RP o custeio do processo
eleitoral e o apoio estrutural a organização.
Parágrafo 2 – Para organizar as eleições a CE deverá
confeccionar os seguintes materiais: urnas, cédulas e listas padronizadas.
Parágrafo 3 – As urnas serão verificadas e lacradas pela CE
antes do início das eleições.
Parágrafo 4 – O relatório de prestação de contas aludido no
“caput” deste artigo deverá conter:
a) origem comprovada de recurso através de recibos ou outros documentos
idôneos;
b) a relação de despesas discriminadas e comprovadas através de nota
fiscal e recibos.
Parágrafo 5 – O relatório de prestação de contas deverá ser
entregue na Assembléia Geral de Posse, a ser realizada na primeira segunda-feira
após a apuração, devendo ser deixado à disposição de qualquer estudante na sede
da APG/USP-RP por (30) trinta dias.
Parágrafo 6 – A votação será por chapa.
Parágrafo 7 – Na cédula deverá constar apenas os nomes das
chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa. Os
nomes dos componentes de cada chapa deverão ser afixados em local visível junto
à urna.
Parágrafo 8 – As cédulas deverão ser exclusivamente
destinada para cada 1 das 4 eleições que ocorrerão simultaneamente (APG/USP-RP,
RDs Unidades, RDs Campus Ribeirão Preto), sendo vedadas quaisquer outras
informações além das referentes ao nome das chapas concorrentes. As cédulas da eleição da APG/USP-RP e as
cédulas da eleição para RD, CG e CEUA poderão ter cores diferentes.
Art. 2 – Serão realizadas eleições somente entre os
estudantes de pós-graduação.
Parágrafo único – Somente poderão votar nas chapas os
estudantes de pós-graduação com matrícula ativa neste semestre letivo.
Art. 3 – A CE será a mesma das eleições para APG/USP-RP, RD,
CG e CEUA. Fazem parte desta Comissão com direito de voz e voto, 4 (quatro)
estudantes da USP, campus Ribeirão Preto, sendo: 2 (dois) representantes da
APG/USP-RP e 2 (dois) representantes
indicados na Assembléia Geral de aprovação do presente do regimento eleitoral.
Parágrafo único – Além dos membros da CE, serão a ela
incorporados um representante de cada chapa concorrente, sem direito a voto,
passando a compor a CE somente após a comprovação da regularidade de sua
inscrição pelos demais membros da CE.
Art. 4 – Para a instalação, funcionamento e deliberação da
CE é necessária a presença de, no mínimo metade, de seus integrantes.
Art. 5 – Todas as decisões da CE são passíveis de recurso, a
requerimento de qualquer uma das chapas, à Assembléia de Posse que será
realizada na primeira segunda-feira após a apuração.
Art. 6 – As chapas que forem concorrer ao pleito deverão se
inscrever junto à CE até a data de 23 de maio de 2011, nas sextas-feiras, das
12:30h às 13:30h, na sede da APG/USP-RP na rua Pedreira de Freitas, edícula da
casa 7 (fundos), ou pelo e-mail da APG: apgribeirao@yahoo.com.br .
Art.7 – No ato da inscrição, as chapas deverão,
obrigatoriamente, apresentar:
I – Nome da Chapa;
II
– Nome completo, número USP, endereço eletrônico (e-mail), Unidade de origem de
seus integrantes e um documento que comprove a matrícula no semestre da data de
inscrição;
III – Declaração assinada por cada
integrante da chapa comprovando fazer parte da mesma;
IV
– Termo de compromisso da chapa assinado por cada integrante com o respectivo
cargo pleiteado.
Parágrafo 1 – Sendo 3 (três) eleições independentes e
simultâneas, um candidato não poderá participar de duas chapas que concorram ao
mesmo pleito.
Parágrafo 2 – As chapas concorrentes ao pleito para RDs
deverão concorrer no mínimo 1/3 (um terço) e no máximo ao número de vagas
disponíveis em cada colegiado, associada uma vaga suplente para cada vaga
titular, respeitando as normas internas dos Conselhos, Comissões e Colegiados.
Parágrafo 3 – os
membros das chapas para RDs das unidades devem ser pós-graduandos das unidades
para as quais estão concorrendo.
Parágrafo 4 – Só será
aceita a inscrição das chapas candidatas a coordenadoria da APG/USP-RP que
tiverem no mínimo 6 (seis) integrantes, preferencialmente oriundos de
diferentes unidades da USP campus de Ribeirão Preto.
Art. 8- Os cargos disponíveis para o pleito RDs estão abaixo
discriminados:
I. Representantes Discentes
do Campus de Ribeirão Preto
a. Conselho
gestor do campus de Ribeirão Preto: 4 vagas.
Titular:
2 vagas; Suplente: 2 vagas.
b. Comissão de ética do campus de Ribeirão
Preto : 2 vagas.
Titular:
1 vaga; Suplente: 1 vaga.
c. Comissão de Cultura e Extensão do campus
de Ribeirão Preto : 2 vagas.
Titular: 1 vaga;
Suplente: 1 vaga.
d. Comissão de Centro de Informática do
campus de Ribeirão Preto : 2 vagas.
Titular: 1 vaga;
Suplente: 1 vaga.
II. Representação Discente nas Unidades
a) Escola de Enfermagem de
Ribeirão Preto:
Congregação: 2
vagas.
Titular:
1 vaga; Suplente: 1 vagas.
Comitê de Ética: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente:
1 vagas.
Conselho
Técnico Administrativo: 2 vagas.
Titular: 1 vagas; Suplente:
1 vagas.
Comissão de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
Comissão Interunidades de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular:
1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
b) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão
Preto:
Congregação: 2
vagas.
Titular:
1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular:
1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pesquisa: 2 vagas..
Titular:
1 vaga; Suplente:
1 vaga.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
c) Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto:
Congregação: 4
vagas.
Titular:
2 vaga; Suplente: 2 vaga.
Comissão de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
d) Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto:
Congregação: 8
vagas.
Titular: 4 vagas; Suplente:
4 vagas.
Comissão de
Pós-Graduação: 4 vagas.
Titular: 2 vagas; Suplente: 2 vagas.
Comissão de
Ética em Experimentação Animal: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão
de Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Conselho
Deliberativo do Centro de Oncologia: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Conselho
Deliberativo do Centro de Métodos Quantitativos (CEMEQ): 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Conselho do
Centro de Atenção Primária: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Conselho do Centro Integrado de Emergências em
Saúde: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão do Programa de
Aperfeiçoamento ao Ensino: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Cultura e Extensão Universitária: 1 vaga.
Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
e) Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Ribeirão Preto:
Congregação: 2
vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Cultura e Extensão: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
f) Faculdade de Odontologia
de Ribeirão Preto:
Congregação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Supervisão de
Clínicas: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
Art. 9 – Os pedidos de retirada ou impugnação das chapas
serão aceitos para análise pela CE até último dia antes do início das eleições.
Cap. II – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 10 – A responsabilidade pelo encaminhamento das
eleições em cada unidade do campus da USP Ribeirão Preto é da CE.
Art. 11 – O transporte, a abertura e o fechamento da urna,
bem como todo o processo eleitoral na unidade deve ser encaminhado por, no
mínimo, um mesário. Fica resguardado o direito à CE de fiscalizar estes
trabalhos, bem como fazê-los.
Parágrafo 1 – Os mesários, bem como os fiscais, devem ser
membros da comunidade da Universidade de São Paulo, prioritariamente alunos da
pós-graduação.
Parágrafo 2 – Não é permitido a qualquer pessoa acumular, ao
mesmo tempo, as funções de mesário e fiscal.
Parágrafo 3 – Os mesários serão indicados pela CE ou pelos
próprios mesários que ficaram responsáveis pelo transporte e pela abertura das
urnas, em cada unidade. Todas essas indicações devem ser registradas na ata.
Parágrafo 4 – Os mesários não poderão fazer nenhum tipo de
propaganda das chapas concorrentes.
Art. 12 – Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de
votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as
informações solicitadas pela CE, bem como todas as ocorrências e observações
que julguem necessárias.
Parágrafo único – O mesário deve registrar em ata seu nome
completo acompanhado de sua rubrica e seu número USP.
Art. 13 – É garantido ao fiscal de cada chapa acompanhar os
mesários no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que
julgarem necessárias e solicitar identificação dos mesários e dos votantes.
Parágrafo único – Os fiscais devem ser credenciados junto à
respectiva CE, elencada no artigo 15 deste regimento, onde será fornecida
credencial, devendo ainda registrar seu nome e rubrica na ata da urna fiscalizada.
Art. 14 - Toda e qualquer troca de mesários deverá ser
registrada em ata.
Art. 15 – As urnas e todo o material eleitoral deverão ser
lacrados e guardados na central eleitoral. Toda vez que a votação em uma
unidade for interrompida, por qualquer motivo, a urna e todo o restante do
material deverão ser devolvidos à central eleitoral, não podendo ser guardados
em outro lugar sob pena de impugnação da urna.
Art. 16 – A central eleitoral será a sede da APG/USP-RP.
Art. 17 – O intervalo de tempo entre a retirada da urna da
central eleitoral e sua abertura na unidade ou entre seu fechamento e a sua
devolução na central eleitoral, não poderá exceder 2 (duas) hora.
Parágrafo 1 – As urnas só poderão ser transportadas
devidamente lacradas. No lacre deve constar a rubrica dos mesários e fiscais da
urna;
Parágrafo 2 – Os mesários ou fiscais que transportarem a
urna da central eleitoral à unidade devem ser, necessariamente, os mesmos a
efetuar a abri-las. Assim como, os mesários ou fiscais que efetuarem o
transporte da urna da unidade de volta à central eleitoral deverão ser aqueles
que a fecharam;
Parágrafo 3 – Caso alguma irregularidade seja constatada na
urna pela CE durante o pleito, esta deverá ser registrada em ata pelo mesário
responsável pela urna, segundo o artigo 11, no momento de devolução da urna à
central eleitoral.
Art. 18 – Nas unidades, a urna deve ser mantida em local
fixo, não sendo permitido sua circulação para o recolhimento de votos. Em cada
novo período de votação, a urna poderá ser aberta em local diferente do
anterior para atender as especificidades da unidade, desde que seja comunicado
à CE quando da retirada do material na central eleitoral.
Parágrafo único – O lacre das urnas colocado pela CE não
poderá, em hipótese alguma, ser violado. A abertura das urnas nas unidades será
feita perfurando-se o orifício da urna e, a cada fechamento, o orifício da urna
deverá ser devidamente vedado pelos mesários presentes.
Art. 19 – Cada aluno poderá votar na urna da sua respectiva
unidade com ressalva para os casos apresentados nos parágrafos 3 e 4 deste
artigo.
Parágrafo 1 – No ato da votação, o aluno deverá apresentar a
carteira de estudante ou cartão de identificação USP acompanhado de documento
com foto sempre que solicitado. No caso do voto em separado ou em trânsito, o
aluno deverá apresentar a carteira de estudante ou cartão de identificação
acompanhado do R.G.
Parágrafo 2 – O votante deverá assinar a lista de votação
que será fornecida pela CE.
Parágrafo 3 – O aluno que votar em local diferente de sua
unidade, este voto será considerado em trânsito e depositado da seguinte forma:
o voto será colocado em envelope identificado e depositado na urna local. Uma
vez que o aluno votou em trânsito, este não poderá mais votar na unidade de
origem (votação múltipla). Caso durante a apuração a votação múltipla seja constatada,
o voto em trânsito será automaticamente anulado. A relação dos locais onde as
urnas estarão será amplamente divulgada pela CE.
Parágrafo 4 – No caso do votante não constar na lista
fornecida pela CE, mas comprovar que sua matrícula está ativa neste período
letivo toma-se o seu voto em separado, da mesma forma que no voto em trânsito,
e registra-se o ocorrido em ata.
Art. 20 – É vedada a votação múltipla.
Art. 21 – Antes de ser entregue ao votante, a cédula de
votação deve receber ser rubricada no verso pelo mesário.
Parágrafo único – Cédulas sem rubrica serão automaticamente
invalidadas.
Capítulo III – Da apuração
Art. 22 – As urnas serão fechadas impreterivelmente até as
18h (dezoito) horas do dia 28 de junho do corrente ano. Todas as urnas e todo o
material eleitoral serão transportados para a central eleitoral, onde o
material ficará depositado até a apuração do pleito. O intervalo de tempo, a
contar do encerramento da eleição, para o transporte das urnas não poderá
exceder 2 horas.
Parágrafo 1 – As urnas serão abertas e os votos apurados,
sob fiscalização da CE. A apuração começa no dia 28 de junho de 2011 após a
chegada da última urna válida na sede eleitoral.
Parágrafo 2 – As urnas que excederem o prazo estipulado no
“caput” deste artigo serão impugnadas.
Art. 23 – Antes de proceder a abertura das urnas, a CE
deverá:
I – Verificar se as urnas estão devidamente lacradas e acompanhadas de
suas respectivas atas, listas de votantes e cédulas não utilizadas;
II – Passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou
pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com alguma urna, a CE
decidirá, conforme procedimento estabelecido no artigo 3 deste regimento, se a
mesma será apurada ou impugnada.
Art. 24 – Cumprido o disposto no artigo 22, a CE formará
juntas apuradoras compostas por estudantes da USP autorizados e orientados pela
CE, que contarão os votos das urnas liberadas, obedecendo ao seguinte
procedimento:
I – Contagem do número de assinaturas na lista dos votantes;
II – Contagem do número de cédulas válidas (com a rubrica do mesário
responsável no verso da cédula);
III – Verificação de eventual defasagem entre o número de assinaturas na
lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo 1 – Se a defasagem existente entre o número de
assinaturas das listas de votantes e o número de votos na urna exceder a 10% do
total de assinaturas da lista de votantes em urnas com até 50 votos; e a 5% em
urnas com 50 votos ou mais, a urna será impugnada. Se a defasagem for menor ou
igual aos percentuais estipulados por esse parágrafo, efetua-se a contagem de
votos.
Parágrafo 2 – Os casos de votação múltipla não serão
considerados para fim do estabelecimento da defasagem nas urnas.
Art. 25 – Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples
dos votos, considerando os pleitos independentes na contagem de votos válidos.
Art. 26 – O relatório e o resultado da apuração serão
apresentados pela Comissão Eleitoral em Assembléia realizada na primeira
segunda-feira após a apuração, que após julgamento de eventuais recursos
declarará o resultado oficial das eleições e encaminhará as Comissões,
Conselhos e Colegiados bem como a APG/USP-RP a ata de apuração para homologação
do resultado.
Cap. IV – DA PROPORCIONALIDADE
Art. 27 – Considerando a existências de 3 (três) pleitos
independentes e simultâneos, o princípio da proporcionalidade só será aplicado
para as eleições dos colegiados (RDs Unidades e RDs Ca,pus Ribeirão Preto),
sendo a eleição para a coordenadoria da APG/UPS-RP isenta irrevogavelmente
deste princípio. Para a aplicação dos critérios da proporcionalidade deverão
ser obedecidas as seguintes normas:
I – Contar os votos de cada chapa, os
votos brancos e nulos, totalizando 100%;
II
– Retirar os votos brancos e nulos totalizando um novo 100%;
III – Aplica-se então o percentual de cada chapa que participará da
proporcionalidade para os Conselhos, Comissões e Colegiados;
IV – Caso uma das chapas não consiga
preencher as cadeiras que recebeu, haverá distribuição das cadeiras vagas
obedecendo ao critério da proporcionalidade.
Art. 28 – A suplência será definida com os mesmos critérios
usados para os titulares.
Cap. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 – Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos
pela CE, cabendo recursos à Assembléia de Posse.
Aprovado na Assembléia de 24 de junho de
2012
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Proposta de Edital -
A ser aprovada pela Comissão Eleitoral e enviada aos Pós Graduandos
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RIBEIRÃO PRETO, 24 DE JUNHO DE 2012.
EDITAL
ELEIÇÃO DA COORDENADORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS DA
USP RIBEIRÃO PRETO (APG/USP -RP), DOS REPRESENTANTES DISCENTES (RDs) DAS
UNIDADES E DOS REPRESENTANTES DISCENTES (RDs) DO CAMPUS RIBEIRÃO PRETO.
A Associação de Pós-Graduandos da USP Ribeirão Preto
(APG/USP- RP), entidade representativa dos estudantes da pós-graduação da USP
do campus de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições (Resolução 4801, de
24/11/2000, que altera o Regimento Geral da USP), vem por meio deste convocar
eleições para: (1) Coordenadoria da APG/USP- RP, (2) Representação Discente (RDs)
dos colegiados das diferentes unidades deste campus e (3) Representação
Discente (RDs) dos colegiados do campus de Ribeirão Preto. Os eleitos,
titulares e suplentes, para o exercício 2012/2013 terão o mandato de 1 (um)
ano, a partir da data na qual a APG/USP-RP informar, oficialmente, as unidades
os resultados do pleito, ou, nos devidos colegiados, com a publicação em diário
oficial aos cargos, respeitadas as peculiaridades de cada colegiado.
As Comissões Coordenadoras de Programa assim como Conselho
de Departamento não estão vinculadas a esta eleição.
As eleições serão realizadas conforme o disposto no
Regimento para Eleição da Coordenadoria da Associação de Pós-Graduandos da USP
Ribeirão Preto (APG/USP-RP), dos Representantes Discentes (RDs) das Unidades e dos
Representantes Discentes (RD) do campus USP Ribeirão Preto.
Todos os alunos de pós-graduação da USP do campus de
Ribeirão Preto podem se candidatar e votar, desde que o nome e o número USP
constem na lista oficial de matrículas ativas da universidade. As inscrições
ocorrerão até o dia 15 de junho de 2012, as sextas-feiras, no horário das 12:30
as 13:30, na sede da APG/USP-RP, situada na rua Pedreira de Freitas, edícula da
casa 7 (fundos), ou por email (apgribeirao@yahoo.com.br) mediante a apresentação
dos seguintes dados:
I – Nome da Chapa;
II – Nome completo, número USP, endereço eletrônico
(e-mail), Unidade de origem de seus integrantes e um documento que comprove a
matrícula no semestre da data de inscrição;
III – Declaração assinada por cada integrante da chapa
comprovando fazer parte da mesma;
IV – Termo de compromisso da chapa assinado por cada
integrante com o respectivo cargo pleiteado.
Inscrições para APG/USP-RP:
As chapas devem contar com o número mínimo de 6 (seis)
integrantes, preferencialmente pertencentes as diferentes unidades da USP
Ribeirão Preto.
Inscrições para RDs:
As chapas deverão concorrer a no mínimo 1/3 (um terço) e no máximo ao
número total de vagas existentes, respeitando a disponibilidade de cada
Colegiado. Serão eleitos um membro titular e suplente para cada vaga disponível
nos diferentes colegiados.
As eleições serão realizadas nos dias 26 a 28 de junho de 2012. A
comissão eleitoral formada na Assembléia Geral do dia 24 de junho de 2012 é
compostas por 2 membros da APG/USP-RP: e , e
2 membros eleitos na Assembléia Geral: e .
Mais informações: no blog (apg-usp-rp@blogspot.com) ou pelo
e-mail (apgribeirao@yahoo.com.br).
Associação de Pós-Graduandos
USP campus Ribeirão Preto
Anexo : Cargos de
Representações do CG e do CEUA
I. Representantes Discentes
do Campus de Ribeirão Preto
a. Conselho
gestor do campus de Ribeirão Preto: 4 vagas.
Titular:
2 vagas; Suplente: 2 vagas.
b. Comissão de ética do campus de Ribeirão
Preto : 2 vagas.
Titular:
1 vaga; Suplente: 1 vaga.
c. Comissão de Cultura e Extensão do campus
de Ribeirão Preto : 2 vagas.
Titular: 1 vaga;
Suplente: 1 vaga.
d. Comissão de Centro de Informática do
campus de Ribeirão Preto : 2 vagas.
Titular: 1 vaga;
Suplente: 1 vaga.
II. Representação Discente nas Unidades
a) Escola de Enfermagem de
Ribeirão Preto:
Congregação: 2
vagas.
Titular:
1 vaga; Suplente: 1 vagas.
Comitê de Ética: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente:
1 vagas.
Conselho
Técnico Administrativo: 2 vagas.
Titular: 1 vagas; Suplente:
1 vagas.
Comissão de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
Comissão Interunidades de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular:
1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de Pesquisa: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
b) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão
Preto:
Congregação: 2
vagas.
Titular:
1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular:
1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pesquisa: 2 vagas..
Titular:
1 vaga; Suplente:
1 vaga.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
c) Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto:
Congregação: 4
vagas.
Titular:
2 vaga; Suplente: 2 vaga.
Comissão de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
d) Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto:
Congregação: 8
vagas.
Titular: 4 vagas; Suplente:
4 vagas.
Comissão de
Pós-Graduação: 4 vagas.
Titular: 2 vagas; Suplente: 2 vagas.
Comissão de
Ética em Experimentação Animal: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão
de Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Conselho
Deliberativo do Centro de Oncologia: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Conselho
Deliberativo do Centro de Métodos Quantitativos (CEMEQ): 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Conselho do
Centro de Atenção Primária: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Conselho do Centro Integrado de Emergências em
Saúde: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão do Programa de
Aperfeiçoamento ao Ensino: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Cultura e Extensão Universitária: 1 vaga.
Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
e) Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Ribeirão Preto:
Congregação: 2
vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Cultura e Extensão: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
f) Faculdade de Odontologia
de Ribeirão Preto:
Congregação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pesquisa: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Comissão de
Pós-Graduação: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Supervisão de
Clínicas: 2 vagas.
Titular: 1 vaga; Suplente: 1 vaga.
Representante da unidade na
comissão de moradia da pós-graduação do campus: 2 vagas.
Titular:
1 vagas; Suplente: 1 vagas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário