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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Licença Maternidade - Você sabia? Nós avisamos para lutar junto...

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA No -
220, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU Nº 218, terça-feira, 16 de novembro de 2010

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU do dia 21 subseqüente, e considerando:


- a necessidade de adequação dos regulamentos dos programas de concessão de bolsas de estudo ao direito à licença maternidade de suas bolsistas, resolve:

Art. 1º Os regulamentos dos programas de concessão de bolsas da CAPES, em todas as suas modalidades, passam a atender o seguinte disposto quanto a duração da bolsa:

I - No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador a CAPES, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

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